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2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, Afastamento resultante de acidente de trabalho

2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, Afastamento resultante de acidente de trabalho

por Hugo Henrique Nascimento | Nov 27, 2023 | eSocial

Tempo de leitura: 4 - 7 minutos

2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, Afastamento resultante de acidente de trabalho

 

A segurança no ambiente de trabalho é de suma importância para todas as empresas, pois acidentes de trabalho podem trazer graves consequências tanto para os empregados quanto para os empregadores. Para lidar com essas situações, é fundamental estar preparado e adotar medidas para prevenção e correta comunicação dos acidentes.

 

Um dos eventos obrigatórios dentro do eSocial é o S-2210, que diz respeito à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e ao afastamento resultante. Esse evento tem como objetivo comunicar acidentes ocorridos no ambiente laboral e afastamentos decorrentes desses acidentes. É por meio do S-2210 que a empresa informa dados relevantes sobre o acidente, o trabalhador envolvido e as circunstâncias ocorridas.

 

A correta comunicação do S-2210 é uma obrigação legal prevista na legislação trabalhista e previdenciária. A empresa deve enviar o evento imediatamente após o acidente ou assim que for constatada uma doença ocupacional. Através da emissão da CAT, os órgãos competentes conseguem avaliar a natureza do acidente, conceder benefícios previdenciários e adotar medidas de prevenção.

 

É importante destacar que o S-2210 não se limita apenas a acidentes graves. Qualquer evento que resulte em lesão corporal, perturbação funcional, doença ocupacional ou até mesmo óbito deve ser comunicado por meio desse evento. A emissão correta do S-2210 não só cumpre uma obrigação legal, mas também se mostra como uma ferramenta importante na identificação de riscos e na promoção de melhorias na segurança do trabalho.

 

A Clinimercês - Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho está disponível para auxiliar nossos clientes em relação à adequação e correta emissão do evento S-2210. Nossos profissionais especializados oferecem suporte e orientações para empresas que precisam realizar essa comunicação de forma eficiente e segura, garantindo o cumprimento das obrigações legais e a promoção da segurança no ambiente de trabalho.

 

 

O que é o evento S-2210?

O evento S-2210 é uma comunicação eletrônica obrigatória que informa os acidentes de trabalho e o afastamento resultante ocorridos no ambiente laboral.

 

Quem deve realizar o evento S-2210?

As empresas são responsáveis por realizar o evento S-2210 e comunicar os acidentes de trabalho e afastamentos relacionados.

 

Quando devo enviar o S-2210 após um acidente de trabalho?

O evento S-2210 deve ser enviado imediatamente após o acidente ou após a constatação da doença ocupacional que resulte em afastamento.

 

Quais informações devo fornecer no S-2210?

No S-2210, você deve informar dados como data, hora, local, circunstâncias do acidente ou doença ocupacional, e dados do trabalhador envolvido.

 

O S-2210 só é necessário em caso de acidentes graves?

Não, o S-2210 deve ser enviado em caso de qualquer evento que resulte em lesão corporal, perturbação funcional, doença ocupacional ou óbito com afastamento.

 

Qual a importância da emissão da CAT?

A emissão da CAT é uma obrigação legal e também serve como instrumento para identificação de riscos, concessão de benefícios e promoção de melhorias na segurança do trabalho.

 

Quais as consequências da falta de emissão do S-2210?

A falta de emissão do S-2210 pode acarretar em penalidades e multas para a empresa, além de dificultar a obtenção de benefícios previdenciários para o trabalhador afastado.

 

Como a Clinimercês pode auxiliar na emissão do S-2210?

A Clinimercês oferece suporte e orientações especializadas para auxiliar as empresas na correta emissão do evento S-2210, garantindo o cumprimento das obrigações legais.

 

É possível emitir o S-2210 manualmente?

Não, o S-2210 deve ser enviado por meio do sistema do eSocial, seguindo as orientações e padrões determinados.

 

Todos os acidentes de trabalho devem ser comunicados através do S-2210?

Sim, todos os eventos que resultem em lesão corporal, perturbação funcional, doença ocupacional ou óbito com afastamento devem ser devidamente comunicados por meio do S-2210.

 

Quais os benefícios da correta emissão do S-2210?

A correta emissão do S-2210 permite a concessão de benefícios previdenciários ao trabalhador afastado e auxilia no aprimoramento da segurança do trabalho na empresa.

 

Há prazo para enviar o S-2210 após a constatação do acidente?

Recomenda-se o envio imediato do S-2210 após o acidente ou a constatação da doença ocupacional com afastamento.

 

O envio do S-2210 substitui a emissão da CAT em papel?

Sim, o evento S-2210 do eSocial substitui a emissão da CAT em papel, tornando o processo mais simplificado e eficiente.

 

A comunicação de acidentes de trabalho é obrigatória para todas as empresas?

Sim, todas as empresas são obrigadas a realizar a comunicação de acidentes de trabalho e afastamentos por meio do evento S-2210.

 

Existe algum tipo de treinamento específico para realizar o S-2210?

Recomenda-se que os responsáveis pelo envio do S-2210 tenham conhecimentos sobre as normas e procedimentos relacionados à segurança do trabalho, porém não há um treinamento específico exigido.

 

Data da publicação: 27/11/2023.

 

Tempo de leitura: Onze minutos.

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Atualizado em 29 de julho de 2021.

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