Avaliação Psicossocial Ocupacional
O objetivo desta análise, é verificar os aspectos psicológicos do indivíduo. Assim, obtendo um perfil adequado para realização das atividades de risco.
A avaliação psicossocial, deve ser realizada por psicólogos, e no mínimo anualmente. Isso porque, ao longo do pacto laboral, podem surgir fatores de stress que alterem o perfil do trabalhador.
A Clinimercês, conta com psicólogos diariamente, e estão à disposição de sua empresa, para esclarecer quaisquer dúvidas sobre este exame.
Não se arrisque na contratação de qualquer clínica de medicina do trabalho. Venha conhecer nossas estruturas, e entender porque somos uma das melhores empresas de assessoria do Brasil.
A Clinimercês é uma empresa de Medicina do Trabalho, a qual atende às demandas de AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL EM CURITIBA para Trabalho em altura – NR35, Espaço confinado – NR 33, direção de veículos com produtos perigosos - MOPE e atividades com alta tensão – NR 10.
O que é a avaliação psicossocial ocupacional?
A avaliação psicossocial ocupacional é um exame que busca averiguar se o trabalhador está psicologicamente apto a realizar as atividades de um cargo em que o risco de acidente é grande e imprevisível, como trabalhos em espaços confinados ou em altura.
Como é feito o avaliação psicossocial ocupacional?
A avaliação psicossocial é um exame realizado através da aplicação de questionários focados em identificar distúrbios mentais específicos que quando somados aos riscos presentes na empresa e/ou no local de trabalho da pessoa, podem gerar acidentes graves, muitas vezes envolvendo mais de um colaborador.
Quem pode fazer a avaliação psicossocial ocupacional?
A avaliação psicossocial ocupacional deve ser realizada por um psicólogo, é importante que esse profissional tenha conhecimentos sobre as atividades realizadas por cada trabalhador, quais os riscos presentes no espaço de trabalho do funcionário e qual o risco que um transtorno mental pode causar nesse ambiente.
Qual a finalidade de avaliação psicossocial ocupacional?
A finalidade da avaliação psicossocial é identificar de forma precoce, doenças mentais que possam gerar acidentes graves dentro do local de trabalho. A identificação desses transtornos e o tratamento pode diminuir o índice de alcoolismo, consumo de drogas e depressão dentro da empresa, assim gerando um maior rendimento.
Qual a importância da avaliação psicossocial ocupacional?
A importância da avaliação psicossocial ocupacional consiste em monitorar a saúde mental dos seus trabalhadores. Atualmente mais de 5% dos afastamentos são por causa de doenças mentais, muitas vezes geradas dentro do local de trabalho, o que representa um custo desnecessário e baixo rendimento nas atividades.
Quanto custa uma avaliação psicossocial ocupacional?
O custo de uma avaliação psicossocial varia dependendo da localização da empresa, do prestador de serviço, entre outros fatores. A Clinimercês possui os melhores preços de Curitiba e região, além de uma equipe médica qualificada e pronta para atender sua empresa.
Onde fazer uma avaliação psicossocial ocupacional?
A Clinimercês é a clínica ideal para fazer a avaliação psicossocial de seus funcionários. Possuímos dois polos de atendimento em Curitiba, a Matriz no Centro, em frente ao prédio histórico da UFPR(XV de Novembro, nº 784) e a nossa Filial no bairro Hauer, em frente ao terminal de ônibus(Anne Frank, nº 1735).
Qual a vantagem de fazer uma avaliação psicossocial ocupacional?
A maior vantagem de fazer a avaliação psicossocial dos seus colaboradores é melhorar o rendimento dentro da empresa. Quando uma pessoa não está estável mentalmente ela comete mais erros e produz menos, gerando custos mais altos. Além disso, dependendo da gravidade pode ser preciso afastar o trabalhador da empresa.
A avaliação psicossocial ocupacional deve ser feita na admissão?
A avaliação psicossocial deve ser feita na admissão para verificar se não existe uma doença mental antes da contratação. Caso exista, não é justificativa para não contratar a pessoa, mas é uma forma de fortalecer a empresa no caso de um processo trabalhista.
Para quais atividades é recomendado a avaliação psicossocial ocupacional?
A avaliação psicossocial ocupacional é indicada para cargos onde há um alto risco de acidentes graves e iminentes como os presentes em trabalho em altura, espaço confinado, atividades com alta tensão, direção de veículos contendo produtos perigosos, entre outras atividades.
Qual a validade da avaliação psicossocial ocupacional?
A validade de todos os exames realizados no trabalhador depende dos resultados individuais. Caso ele não apresente nenhuma doença que possa se agravar durante suas atividades, a avaliação tem validade de 2 anos, do contrário é válido por 1 ano podendo ser reduzido a critério do médico do trabalho.
A avaliação psicossocial ocupacional tem peso jurídico?
A avaliação psicossocial pode contar como prova durante um processo trabalhista quando feita por um profissional autorizado e em todas as etapas do contrato de trabalho, ou seja, na admissão, periodicamente e na demissão do trabalhador. O documento comprova as condições mentais do trabalhador, podendo proteger a empresa.
A avaliação psicossocial ocupacional faz parte do ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional(ASO) é composto por vários exames. Todo cargo tem exames específicos e toda empresa apresenta riscos(em tipo e grau) diferentes, sendo assim o médico do trabalho define quais exames devem estar no ASO do trabalhador, podendo pedir a avaliação psicossocial.
A avaliação psicossocial ocupacional precisa ser feita no exame de retorno ao trabalho?
É importante fazer a avaliação psicossocial nos exames de retorno ao trabalho para que a empresa tenha certeza de que o funcionário tem condições psicológicas de exercer suas atividades sem que ocorra nenhum acidente, dessa forma protegendo o colaborador e todos os envolvidos em suas atividades.
Quem paga a avaliação psicossocial ocupacional?
O pagamento da avaliação psicossocial é realizado pela empresa que a pessoa trabalha, assim como todos os outros exames exigidos pelas normas regulamentadoras, isso inclui os realizados na admissão, periodicamente e demissão, é proibido cobrar ou descontar o custo das avaliações médicas do trabalhador.