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Segurança do Trabalho

NR 01: disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais

NR 05: Comissão interna de prevenção de acidentes

NR 10: Segurança em instalações e serviços em eletricidade

NR 11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

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NR 16: Atividades e Operações Perigosas

NR 17: Ergonomia

NR 20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

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NR 01: Disposições Gerais

NR 05: Comissão interna de prevenção de acidentes

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NR 09: Avaliação e controle das Exposições Ocupacionais

NR 10: Segurança em instalações e serviços em eletricidade

NR 11: Empilhadeira e demais Equipamentos

NR 12: Maquinas e Equipamentos

NR 17: Ergonomia

NR 18: Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

NR 20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

NR 22: Segurança e Saúde ocupacional na mineração

NR 23: Proteção Contra Incêndio

NR 25: Resíduos Industriais

NR 26: Sinalizações de Segurança

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NR 31: Segurança E Saúde No Trabalho Na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal E Aquicultura

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NR 35: Trabalho em altura

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NR 01: disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais

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Saiba mais

O que é programa de gerenciamento de riscos – PGR?

PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, ou seja, o instrumento que a empresa deve implantar para gestão dos riscos em sua empresa. Essa documentação deve possuir cunho de gestão de saúde e segurança do trabalho e estar interligada aos demais projetos e programas previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. Este Programa de Gerenciamento de Riscos foi incluído na nova redação da NR 01 dada pela Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/20, onde veio a substituir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

O que é gerenciamento de riscos ocupacionais – GRO?

O GRO, é a sigla para Gerenciamento de Riscos Ocupacional, nada mais é do que uma planilha de levantamento de riscos de sua empresa com a classificação de severidade e as tratativas perante cada agente de risco. Diferente do PPRA, através de um inventário de risco, além dos riscos físicos, químico e biológico, o GRO também incorpora os riscos ergonômicos e de acidentes.

Qual a interferência do PGR na Segurança do Trabalho?

Não existe, ou melhor, existia, na área de segurança do trabalho, um gestor documental de todas as obrigatoriedades de saúde e segurança que a empresa deve cumprir. E o PGR vem suprir esta falha, trazendo para a tona as medidas de segurança a serem adotadas nos estabelecimentos.

O que é Inventário de Risco do PGR?

Os riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, bem como as avaliações quantitativas deverão ser informados através de um formulário, chamado de Inventário de Riscos Ocupacionais - IRO. O inventário de riscos ocupacionais deve contemplar no mínimo a caracterização dos processos de exposição, setores aos quais os trabalhadores estão expostos, tempo de exposição, e descrição de todos os perigos e possíveis agravos a saúde dos trabalhadores. O Inventário de Riscos Ocupacionais – IRO, deve identificar claramente as fontes, ou circunstâncias dos riscos gerados pela atividade, indicando dos grupos de trabalhadores que estão expostos e as medidas de prevenção implementadas e necessárias para o exercício da atividade.
O inventário de riscos além que falamos anteriormente, deve apresentar os dados das análises preliminares ou monitoramento das exposições ocupacionais aos riscos físicos químicos e biológicos assim como os resultados das avaliações ergonômicas nos termos da NR 17.
Cada condição de risco que for divulgada no inventário deverá possuir a classificação de nocividade, assim como um plano de ação para suas respectivas correções e controle.
O plano de ação ao qual faz parte integrante do inventário de riscos ocupacionais, deve ser apresentado de forma clara para que a empresa possua discernimento para tomada de decisão.
O inventário de risco, assim como outros documentos de segurança e saúde do trabalho, deve estar sob constante atualização, e ser guardado pelo período mínimo de 20 anos.

PGR e a NR 01, quais suas ligações?

O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, foi introduzido na nova redação da NR 1, dada pela Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/20. acompanhado de Nota Técnica SEI nº 2619/2020/ME, prevendo, conforme acordado por consenso na 4ª reunião da CTPP.
O Grupo de Estudos Tripartite - GET com ótica em redesenhar a NBR 18.801, que foi cancelada por não encontrar respaldos técnicos que a justificasse, após longos estudos, apresentou alteração da norma, com foco na gestão de riscos ambientais, e não, na simples avaliação de riscos, como era objetivo anterior.
O GET, acreditou que a gestão dos riscos, associada a um inventário de riscos, era o suficiente para que a empresa criasse uma gestão ocupacional de controle, que visasse a segurança e saúde dos trabalhadores, e por esse motivo, alterou a NR 01 transformando-a em um sistema de gestão, e a NR 09 como metodologias de avaliação, a qual teve seu nome alterado para NR-09 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS, redação dada pela Portaria SEPRT n.º 6.735, de 10 de março de 2020

Porque o PGR e GRO devem andar juntos?

Enquanto o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR é um documento que deve aprofundar todas as questões do gerenciamento dos riscos presentes no ambiente de trabalho, constando as políticas de saúde e segurança do trabalho da empresa, fluxo do processo produtivo, planta baixa do estabelecimento, inventário de máquinas e equipamentos, inventário de riscos químicos, metodologias e formas de capacitação e treinamentos o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, vai tratar cada risco de forma individual, apresentando todos os requisitos de segurança e saúde para controle, avaliação e manutenção das condições de segurança e saúde do trabalho em seu estabelecimento. Como todo sistema de gestão deve ser claro e objetivo em seu PGR as questões de avaliação e desempenho, lembrando que o documento legal – PGR – deve ser atualizado a cada dois anos, porém o GRO que está ligado diretamente ao inventário de risco, deve estar sob constante avaliação.

O que muda em 2021 com o PGR e GRO?

A principal mudança em relação à Segurança e Saúde do Trabalho -SST em 2021, é a aposentadoria compulsória do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, deixando a responsabilidade da gestão de SST a cargo do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e ao GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

A partir de 2021 o objetivo da Norma Regulamentadora nº 9 é demonstrar as metodologias para avaliação e controle das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos. Esta Norma traz consigo novos meios de coletas de informações e definições mais claras de quando as empresas devem intervir no ambiente de trabalho em prol da preservação da saúde e integridade física de seus colaboradores.
O antigo documento base, mais conhecido como PPRA, dado pela Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994, após 27 anos de contribuição, fica extinto e a gestão dos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho fica a critério da nova norma regulamentadora nº 1.
Deste modo, as empresas não terão mais um documento para ser arquivado, e sim, apresentar por meios de planilhas e cronogramas de ação as medidas de SST adotadas nos ambientes de trabalho. Em resumo, deixa a empresa de elaborar um programa e passa a implantar um sistema.

Qual a influência do PGR na Saúde Ocupacional?

Como se sabe o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO e o Programa De Prevenção De Riscos Ambientais - PPRA, eram os documentos que direcionavam as questões de segurança e saúde do trabalho nas empresas. Com a extinção do documento base PPRA, cabe ao PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos a divulgação dos riscos ambientais através do inventário de riscos ocupacionais. O Médico do Trabalho em posse ao referido inventário terá informações necessárias para definição dos exames médicos ocupacionais que contemplarão o PCMSO do estabelecimento. Portanto, por mais que não tenhamos um documento base de levantamento de riscos ambientais, o inventário deve suprir a tal necessidade, até porque, as informações exigidas para elaboração do referido documento são muito similares aos que eram necessárias para elaboração do PPRA.

Quais os cuidados devem ser tomados com a mudança PPRA e PGR em sua empresa?

A principal atenção que as empresas devem tomar em relação a alteração do PPRA para o PGR, é a necessidade de serem realizadas as avaliações quantitativas dos agentes físicos e químicos presentes no ambiente de trabalho. Com o sistema de fiscalização eletrônica do governo em vigor, o esocial, se identificado no inventário de riscos agentes que tenham limites de tolerância fixados por normas nacionais ou internacionais, a empresa deverá informar suas respectivas concentrações.

PGR e o E-Social?

Uma vez que a empresa identifica o risco através do Inventário de Risco, mas não o quantifica, o esocial entende que a empresa deixou de cumprir os processos de prevenção da saúde dos colaboradores, podendo então, serem aplicadas termos de notificação e até autuações por falta do cumprimento das medidas de SST previstas nas normas regulamentadoras.

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e o esocial estão intrinsecamente ligadas, isso porque, um sistema complementa o outro, e naturalmente as medidas preventivas de fiscalização e contribuição serão o foco para os próximos anos por parte do governo.

PGR e GRO da Fundacentro?

A Fundacentro é uma instituição que contribuiu fortemente para a alteração da Norma Regulamentadora nº 1, porém, não cabe a esta instituição a apresentação de modelos ou notas técnicas que norteiem os engenheiros de segurança do trabalho ou a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, ou até mesmo o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO. Em contrapartida, a Fundacentro apresentou um breve treinamento para apresentação do PGR e a sua interpretação em relação a norma. Nesse treinamento, o instrutor em diversos momentos deixa claro que a Norma Regulamentadora nº 1 foi alterada as pressas e que algumas considerações em relação a nomenclatura e definição de palavras não foram consideradas apropriadas aos termos. De um modo geral, não existe uma documentação física apresentada pela Fundacentro que possa nortear os engenheiros para sua elaboração, ao menos até o presente momento.

Como elaborar o PGR e GRO de sua empresa?

O PGR ou PGRO é um documento legal, e como tal deve conter alguns itens obrigatórios para cumprimento da NR 01. Este documento deve contemplar as seguintes informações:

1. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS - PGRO
- Introdução
- Objetivo
- Identificação da empresa
- Normas relacionadas e aplicadas na empresa
- Metodologia de caracterização e tomadas de decisão
- PDCA – Planejar, Executar, Checar, Agir.
- Inventário de Risco
- Grupo de Risco
- Perigo/Fator de Risco
- Possíveis agravos a saúde
- Medidas Administrativas
- Perfil de Exposição
- Classif. Efeito
- Frequência
- Classificação
- Ações necessárias
- Observações
- Insalubridade
- Periculosidade
- Aposentadoria Especial
- Orientação
- Efeitos Potenciais
- Fundamentação Legal
- Conclusão
- Plano de Ação
- Classificação dos Riscos e ações necessárias
- Medidas de prevenção e controle
- Cronograma
- Acompanhamento
- Avaliação e controle
- Política de SST
- Riscos em Máquinas e Equipamentos
- Riscos Químicos
- Avaliações quantitativas
- Capacitação e Treinamentos
- Medidas de Proteção Coletivas
- Medidas de Proteção Individual
- Tratativas de Ergonomia
- Monitoramento da Saúde
- Investigação de Acidentes
- Laudo de Insalubridade | Periculosidade | Aposentadoria Especial
- Gestão de Contratadas e Fornecedores
- Plano de Ação e Emergência
- Outros Riscos Específicos
- Responsabilidades
- Avaliação e Desempenho

2. POLÍTICA DE SST
- Compromisso com a Segurança e Saúde do Trabalhador
- Visão, Valores e Política de SST
- Elementos do Sistema de Segurança e Saúde
- Liderança e Compromisso Pessoal
- Treinamento e Competência
- Gestão de Riscos
- Controle e Procedimentos Operacionais
- Suporte e Controle ao Contratado
- Investigação de Acidentes
- Medidas para Avaliação e Controle
- Responsabilidades

3. FLUXOGRAMA
- Visão geral do processo produtivo
- Fluxograma de processo
- Mudanças e alterações significantes

4. PLANTA BAIXA
- Planta baixa das instalações
- Descrição das instalações
- Plano de sinalização de segurança
- Mapa de Risco

5. INVENTÁRIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
- Inventário de máquinas e Equipamentos
- Diagnóstico individual de máquinas e Equipamentos
- Apreciação de risco
- Plano de Adequação
- Plano de manutenção
- Avaliação e controle

6. INVENTÁRIO DE AGENTES QUÍMICOS
- Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ
- Estudo para substituição dos produtos químicos
- Plano de rotatividade
- Sinalização do ambiente de trabalho
- Embalagens dos produtos químicos
- Segurança no armazenamento de produtos químicos reativos e inflamáveis
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS
- Programa de Proteção Respiratória – PPR
- Treinamento de rotulagem de produtos químicos
- Avaliação e controle

7. AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS
- Avaliação Preliminar (NR 15 | ACGIH)
- Avaliação Quantitativa vs Riscos Ocupacionais
- Metodologia das avaliações
- Perfil de Exposição
- Resultados
- Avaliação e controle

8. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS
- Formação vs Riscos Ocupacionais
- Periodicidade
- Certificados de treinamento e capacitação
- Avaliação e controle

9. MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVAS
- EPC vs Riscos Ocupacionais
- Plano de manutenção
- Avaliação e controle

10. MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- EPI vs Riscos Ocupacionais
- Certificado de Aprovação - CA
- Periodicidade de entrega
- Registros
- Sistema de controle de entrega
- Participação dos trabalhadores
- Avaliação e controle

11. ERGONOMIA
- Avaliação Preliminar (Demanda)
- Análise Ergonômica Vs Atividades
- Plano de Ação
- Plano de Rotatividade
- Projeto de Ginastica Laboral
- Avaliação e controle

12. MONITORAMENTO DA SAÚDE
- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO
- Programa de Controle Auditivo - PCA
- Atestados de Saúde Ocupacional – ASO
- Avaliação e controle

13. INVESTIGAÇÕES DE ACIDENTES
- Análise de causas e efeitos
- Revisão do PGRO
- Aplicação das medidas de controle identificadas
- Avaliação e Controle

14. LTCAT
- Laudo de Insalubridade
- Laudo de Periculosidade
- Laudo de Aposentadoria Especial
- Resumo das atividades Insalubres, Periculosas e com Aposentadoria Especial
- Comunicado ao departamento contábil alteração no recolhimento da GFIP
- Avaliação e controle

15. GESTÃO DE CONTRATADAS E FORNECEDORES
- Contratos das Contratadas e Fornecedores
- Cópia do Gestão de Riscos Ocupacionais das Contratadas e Fornecedores
- GRO de serviços terceirizados e potenciais
- Avaliação e Controle

16. PLANO DE AÇÃO E EMERGÊNCIA – PAE
- Cenários de emergência de grande magnitude
- Responsáveis operacionais
- Recursos para primeiros socorros
- Abandono e isolamento de área
- Exercícios simulados
- Avaliação e Controle

17. OUTROS RISCOS ESPECÍFICOS
- Identificação dos riscos de acidentes graves e fatais
- NR 35 – Trabalho em altura
- Permissão para Trabalho em Altura
- Linha de Vida com ART
- Direito de recusa
- Controle de Peso e EPI adequado
- Check list de verificação dos Equipamentos utilizados no trabalho em altura
- Avaliação e Controle
- NR 33 – Espaço Confinado
- Identificação dos espaços confinados
- Natureza dos agentes químicos presentes no espaço confinado
- Permissão para Entrada e Trabalho – PET
- Monitoramento
- Avaliação e Controle
- NR 20 – Líquidos Inflamáveis
- Prontuários das Instalações
- Projeto da Instalação
- Procedimentos Operacionais
- Plano de Inspeção e Manutenção
- Análise de Riscos
- Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas
- Certificados de capacitação dos trabalhadores
- Análise de Acidentes
- Plano de Resposta a Emergências
- Exposição Ocupacional ao Benzeno – NR 09
- Avaliação e Controle

18. REAVALIAÇÃO E DESEMPENHO
- Data prevista para atualização do documento legal do PGRO (2 Anos)
- Certificação de SST (3 anos)
- Manutenção das medidas aplicadas
- Digitalização e guarda dos documentos
- Avaliação e resultados

CURSO DE PGR E GRO
A CLINIMERCÊS fornece um curso gratuito de PGR e GRO com base nas instruções da Fundacentro. Este Treinamento é 100% EAD e pode ser acessado quando você tiver disponibilidade.

O Treinamento tem duração de 2 horas, e após o término o Aluno recebe a certificação do Curso.
Dentro deste Treinamento falaremos sobre os seguintes temas:
• Documento Base – Programa de Gerenciamento de Riscos
• Inventário de Riscos
• Plano de Ação
• Políticas de SST
• Fluxograma do PGR
• Inventário de riscos

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Atualizado em 29 de julho de 2021.

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