Exames Físicos Clínicos
Tenha segurança com Exame Periódico realizados pela Clinimercês
Os exames periódicos são um serviço crucial na medicina do trabalho, visando à prevenção de doenças ocupacionais e ao cumprimento da legislação. Eles são imprescindíveis para a cultura da segurança e do bem-estar no ambiente de trabalho, e ninguém oferece este serviço com mais qualidade e expertise do que nós da Clinimercês.
FAÇA SEU AGENDAMENTO
Porque escolher a CLINIMERCÊS
Prometemos oferecer sempre o melhor custo-benefício no mercado, sem comprometer a excelência do nosso serviço.
Acompanhe a saúde de seus funcionários com nosso exame periódico
Melhor opção em medicina do trabalho.
Solução eficiente para evitar multas.
Menor tempo de espera garantido.
Faça este exame em qualquer uma de nossas 03 unidades
Mais de 20 anos no mercado.
Os diferenciais da Clinimercês incluem a utilização do sistema SOC, garantindo a eficácia do nosso trabalho, e a aderência à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
SOLICITE UM ORÇAMENTOConheça nossos diferenciais
Os diferenciais da Clinimercês incluem a utilização do sistema SOC, garantindo a eficácia do nosso trabalho, e a aderência à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Equipe própria de Médicos do Trabalho!
FAÇA SEU AGENDAMENTO
Tempo de Liberação dos ASO's:
Exame clínico
Audiometria
Dinamometria
Exame oftalmológico
DIA 0
Glicemia
Hemograma
Raio-X
Psicossocial
Laboratoriais
DIA 1
ECG | EEG
Espirometria
DIA 2
Micológico direto
Parasitológico de fezes
Ácido hipúrico
Ácido metil hipúrico
Ácido mandélico
DIA 3
3000
MAIS DE 3000 CLIENTES
+60.000
VIDAS ASSISTIDAS
Confira o que nossos clientes estão dizendo sobre nós!
Mantenha a saúde dos colaboradores em dia com os Exames Periódicos da Clinimercês
FAÇA SEU AGENDAMENTO
Baixe GRÁTIS de nosso eBook "A Importância Do Exame Ocupacional Periódico"
Saiba mais
Exame periódico é a avaliação clínica e complementar que os trabalhadores devem ser submetidos em intervalos de tempo definidos pelo médico responsável pelo PCMSO
O exame periódico é feito com base nas instruções do médico responsável pelo PCMSO, ao qual define com base nos Riscos da atividade quais as avaliações clínicas e complementares que os trabalhadores devem ser submetidos periodicamente
O exame periódico pode ser realizado por qualquer médico que possua CRM, sendo, portanto, necessário que a empresa tenha o PCMSO e o profissional médico do trabalho como responsável técnico para definir os diagnósticos necessários para o trabalhador
O exame periódico tem a finalidade de verificar se a saúde e integridade física do Trabalhador permanece as mesmas desde sua admissão. Identificando que houveram alterações ou depreciação em sua saúde, que possam estar relacionadas ao ambiente de trabalho, o médico responsável promoverá junto ao departamento de engenharia uma análise da situação que faz com que a saúde do trabalhador esteja em decadência.
O exame periódico é uma garantia que a empresa possui de que o trabalhador mantém sua saúde e integridade física durante o exercício de suas atividades laborativas
O valor do exame periódico depende basicamente dos exames complementares a qual o trabalhador será submetido. Quanto mais complexo o ambiente de trabalho e maiores os níveis de concentração dos riscos ambientais, maior será a quantidade de exames complementares ao qual o trabalhador deverá ser submetido, e consequentemente maior será o custo do exame periódico.
O exame periódico deve ser realizado e uma clínica de medicina ocupacional sobre supervisão do médico do trabalho
O exame periódico deve ser realizado e uma clínica de medicina ocupacional sobre supervisão do médico do trabalho
A não realização do exame periódico implica em a empresa não obter conhecimento de que o trabalhador está a caminho do adoecimento em função das Exposições dos riscos presentes no ambiente de trabalho. Essa condição de risco expõe a empresa a ações trabalhistas.
A validade do exame periódico é definida pelo Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO. De um modo geral a validade varia de 6 meses há 2 anos dependendo do exame complementar que o trabalhador está sendo submetido
Apenas para os riscos ocupacionais que podem prejudicar a formação do feto, ou provocar abortos, é permitido a realização de testes de gravidez de forma periódica no exame ocupacional. A realização de exames de gravidez cujo qual o trabalhador não esteja exposto a agentes que podem prejudicar a formação do feto ou causar aborto é vedada por lei.
Não necessariamente. Os exames periódicos possuem diagnóstico com base ao adoecimento do trabalhador, já na realização do exame admissional, é possível que o médico introduza ao rol dos exames ocupacionais, diagnósticos com foco em reconhecer ou identificar problemas de saúde que possam ser provocados por mal súbito
Sim, desde que obedecidos os parâmetros fixados pela NR 7 e pelo médico do trabalho.
A definição dos exames médicos que os trabalhadores devem ser submetidos periodicamente, depende das exposições aos riscos presentes nos ambientes de trabalho e a possibilidade de mau submetido. Portanto, não existe uma sequência de exames que o trabalhador deve ser submetido.
Identificando que o trabalhador teve uma depreciação em sua saúde nos exames periódicos, ou que os níveis de concentração dos agentes químicos encontram-se em níveis de alerta, o médico do trabalho pode determinar que a realização dos exames periódicos seja menor do que fixado em Norma.
Para saber quais os exames devem ser feitos periodicamente, deve-se observar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO da empresa. Nesta documentação contemplará todos os monitoramentos biológicos e seus respectivos períodos que seus funcionários deverão ser submetidos.
Nossos Clientes:
Aguarde