Exames Físicos Clínicos
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O Exame Admissional é uma etapa crucial para garantir a aptidão física e a saúde do funcionário a ser contratado. Escolher a Clinimercês para essa tarefa é optar por um serviço ágil, seguro e de qualidade reconhecida no mercado.
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A Clinimercês se destaca pela localização privilegiada, uso de tecnologia avançada, e pelo cumprimento rigoroso da legislação.
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Tempo de Liberação dos ASO's:
Exame clínico
Audiometria
Dinamometria
Exame oftalmológico
DIA 0
Glicemia
Hemograma
Raio-X
Psicossocial
Laboratoriais
DIA 1
ECG | EEG
Espirometria
DIA 2
Micológico direto
Parasitológico de fezes
Ácido hipúrico
Ácido metil hipúrico
Ácido mandélico
DIA 3
3000
MAIS DE 3000 CLIENTES
+60.000
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A Clinimercês, possui 3 unidades de atendimento, e com um raio de 2,5 km, realizamos o exame admissional Curitiba, nos seguintes bairros, são eles:
Ahú, Alto da Glória, Alto da XV, Batel, Bigorrilho, Bom Retiro, Boqueirão, Cabral, Centro Cívico, Cristo Rei, Fanny, Guabirotuba, Hugo Lange, Hauer, Jardim Botânico, Jardim Social, Juvevê, Mercês, Parolin, Prado Velho, Prado Velho, Rebouças, São Francisco, Uberaba, Xaxim.
Além do atestado admissional, fazemos o exame periódico e ASO Demissional, Exame Periódico, Exame de Retorno ao Trabalho e Mudança de Riscos Ocupacionais, antigo exame de mudança de função.
O exame admissional é a avaliação clínica realizada pelo médico do trabalho contratado pela empresa a fim de constatar eventuais doenças pré-existentes que possam ser agravadas ou sugestivas as atividades que serão desempenhadas pelo candidato
O primeiro passo é a contratação de uma clínica de medicina ocupacional que seja competente para realização do ASO admissional em conformidade com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial a NR 7
Exame admissional ASO, é o atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho a fim de verificar se o trabalhador se encontra apto para realização de suas atividades junto à empresa
O exame admissional é realizado de forma presencial, ou seja do trabalhador ser submetidos a avaliações clínicas e complementares de acordo com as Exposições ocupacionais dos riscos presentes em seu ambiente de trabalho. Os exames cujo qual o trabalhador é submetido estão pré-definidos conforme normas regulamentadoras e legislação internacional
A validade do exame admissional é de 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4 e 135 dias para empresas com grau de risco 1 e 2. Há quem diga que o exame admissional tem validade de acordo com a periodicidade constatada no programa de controle médico e saúde ocupacional da empresa, porém esta definição não é apresentada em Norma.
Sim, porém o pagamento é realizado pela empresa e é vedado ao trabalhador ser cobrado pela avaliação clínica, pelo atestado de saúde ocupacional, pelos exames complementares, e pelo deslocamento até a clínica de medicina ocupacional responsável pela realização do atestado admissional.
Não necessariamente. A necessidade de o trabalhador permanecer em jejum depende dos exames complementares a qual este será submetido, isso porque nem todos os trabalhadores devem obrigatoriamente ser submetidos a exames laboratoriais que necessitam a permanência em jejum, como por exemplo a realização de exames de glicemia.
Não. O exame admissional é uma das etapas para verificar se o trabalhador se encontra apto clinicamente para exercer a função pretendida na empresa. Pode ocorrer de o médico identificar algum tipo de doença ou propensão de adquiri-la no ambiente de trabalho, e neste caso, o médico pode apresentar o atestado de inapto para aquela função, o que não necessariamente o impede de exercer outras funções ou atividades na empresa.
A escolha da Clínica responsável por realização do exame admissional em seus funcionários é o que definirá e garantirá a saúde financeira de sua empresa. Escolhas visando o valor monetário podem comprometer não apenas a integridade da empresa, mas também a saúde dos colaboradores. Por esse motivo é importante que a clínica responsável pela realização dos exames admissionais seja cuidadosamente escolhida e que apresente características de parcerias e não de ditaduras de regras em seu negócio
Caso o trabalhador tenha algum tipo de doença preexistente é indicado para que este leve o resultado dos exames para ASO admissional. Estes resultados serão cuidadosamente avaliados pelo médico do trabalho da empresa que promoverá diagnósticos complementares a fim de verificar se a condição atual do Trabalhador representa risco a ele próprio ou aos demais colaboradores da empresa
Um candidato com doenças pré-existentes que impossibilite a realização das atividades e das funções a qual está pretendendo assumir, pode ser reprovado pelo médico do trabalho no momento da realização do exame de admissão. Porém cabe lembrar que o trabalhador, dependendo do aceite da empresa, e das limitações encontradas, pode realizar outras atividades e funções em setores distintos da empresa
É fundamental que o candidato goze de boa saúde e integridade física, independente do cargo pretendido. É preciso demonstrar ao médico do trabalho que se encontra fisicamente e clinicamente apto para desempenhar as atividades junto à empresa
A realização do exame admissional é um requisito previsto pelas consolidações das leis do trabalho a fim de garantir que o trabalhador se encontra em boas condições de saúde. O exame de admissão também tem o propósito de criar um marco a fim de que seja comparado no momento do exame demissional. O trabalhador, durante todo o pacto laboral deve permanecer com sua saúde física e mental íntegras igualmente como na data da admissão
Ao chegar na clínica de medicina ocupacional o trabalhador é submetido a uma entrevista cujo nome é anamnese. Esta ficha clínica contém perguntas para que o candidato deve responder de maneira clara e objetiva as condições de saúde no momento da realização do exame admissional. O trabalhador também pode ser submetido a realização de testes de esforço físico e mobilidade a fim de garantir que não se acomete a doenças ocupacionais durante o exercício de suas atividades. Todos os exames médicos e complementares a qual trabalhador será submetido seguem um rigoroso padrão estabelecido pelo médico da empresa
O exame demissional deve ser realizado ao trabalhador para verificar se durante o pacto laboral a sua condição de saúde permaneceu a mesma das que identificadas no início do vínculo empregatício, ou seja, no exame de admissão. Alterações nas condições de saúde no exame demissional podem, em casos raros, impedir o desligamento do Trabalhador até que este seja submetido a tratamentos dê sua saúde
O exame de admissão, além de ser um requisito normativo, é a garantia que a empresa e o trabalhador possuem para confirmar que a saúde e integridade física mantiveram-se intactas durante todo o pacto laboral. Este exame admissional tem como objetivo documentário as reais condições a qual o trabalhador encontrava-se antes de iniciar suas atividades na empresa
De um modo geral os motoristas devem ser submetidos aos seguintes exames:
- Exame Clínico: A realização deste exame visa verificar se os funcionários possuem coordenação motora para direção do veículo. Durante o exame, é avaliada a antropometria do trabalhador, e sua disposição para os esforços que lhe serão exigidos.
- Acuidade Visual: Este exame é realizado para saber se seu colaborador enxerga bem, permitindo visualizar os riscos do trânsito e placas de sinalização com muita antecedência.
- Audiometria: Este exame tem como objetivo, avaliar a audição do trabalhador, principalmente no que se refere a identificar (pelos sons) riscos no trânsito. Como por exemplo: Motos, ambulâncias, buzinas, apitos, entre outros.
- Gama G.T.: Este exame é realizado para sabermos as condições hepáticas do trabalhador, e eventuais hábitos de alcoolismo.
- Glicemia: O Médico do Trabalho, solicita o exame, para saber se o trabalhador pode desmaiar por hipoglicemia, ou diabetes.
- Eletrocardiograma - ECG: Este exame é realizado para identificar se o trabalhador pode ter propensão a um ataque cardíaco enquanto estiver dirigindo.
- Eletroencefalograma - EEG: É realizado para identificar problemas neurológicos, que podem provocar acidentes, como por exemplo: Ataque epilético.
- Dinamometria: Exame para saber se os longos períodos sentados e dirigindo, estão afetando a coluna do trabalhador, ou se existe alguma doença anterior.
PARA MOTORISTAS DE PRODUTOS PERIGOSOS, ou de PASSAGEIROS, além dos exigidos listados anteriormente, deverão ser adicionados avaliação psicossocial e toxicológica. Vejamos quais são:
Exame Psicossocial: Esta análise deve ser realizada por Psicóloga e tem como objetivo avaliar as condições psicológicas do trabalhador, tanto ao dirigir veículo, quanto pela ausência da família.
Toxicológico: Conforme Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatório exame toxicológico aos motoristas profissionais. Este exame deverá detectar, com janela mínima de 90 dias, o uso de substâncias psicoativas que causem dependência ou que comprometam a capacidade de direção. Toda empresa que admita trabalhadores na função de motoristas, independente do porte do veículo, deverão fazer o exame toxicológico
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