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Laudo de Insalubridade, Laudo de Periculosidade e LTCAT Legislação

A CLINIMERCÊS, é referência nacional na elaboração de LTCAT, Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade. Nosso sistema de gestão de riscos, e metodologias de análise de condições inseguras, fazem com que sejamos diferenciados em nossos relatórios.

Atualmente utilizamos o sistema SOC para elaboração dos documentos. Esse importante sistema, foi objeto de anos de dedicação para seu abastecimento, e atualmente, temos mais de 100 mil parâmetros que garante medidas de segurança e saúde do trabalho para quase todos os ramos de atividade.

100% dos documentos gerados pela nossa empresa são Auditados pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho, o que garante muito mais confiabilidade aos nossos clientes.

Ao final de cada auditoria, também emitimos uma análise crítica de sua empresa, onde demonstramos os pontos de maior vulnerabilidade, e que merecem maiores investimentos.

Essa análise crítica, também é utilizada para alertar a empresa das penalidades previstas no Esocial, que como se sabe, é um sistema de fiscalização eletrônica do governo, que fiscaliza o cumprimento das normas de segurança e saúde nas empresas!

Nossos documentos atendem todos os parâmetros normativos, inclusive os novos como Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO, que engloba todas as documentações e treinamentos de segurança e medicina do trabalho.

Logo abaixo você poderá saber um pouco mais sobre cada documento, e caso tenha alguma dúvida, pode procurar por nossa equipe técnica ou médica!

CLINIMERCÊS, atendendo com excelência e agilidade sua empresa!

16 perguntas mais frequentes sobre LTCAT, Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade

LTCAT significado?

O significado de LTCAT é Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

Qual norma fala sobre o LTCAT?

A primeira referência legal a laudo técnico foi na Lei nº 5.431, de 3 de maio de 1968, que acrescentou o § 5º no então art. 209 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O que é LTCAT?

O LTCAT, previsto na Lei nº 8.213, de 1991, é um documento que contempla na a concessão da aposentadoria especial dentro de um estabelecimento.

O que é LTCAT e PPP?

LTCAT é o documento que aponta a caracterização da atividade como especial ou não em um estabelecimento. O PPP é um documento histórico laboral do trabalhador que reúne informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Deverá ser mantido na empresa por vinte anos.

Qual a relação entre LTCAT e PPP?

A relação entre o LTCAT e o PPP, é que o Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que resume o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Assim, facilitando aos órgãos fiscalizadores quanto a contribuição diferenciada da GFIP por parte da empresa.

LTCAT quem pode assinar?

O LTCAT somente poderá ser assinado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Qual a relação entre o LTCAT e o ESOCIAL?

As informações do LTCAT deverão ser enviadas para o Esocial através do evento S-2240, que verificará se empresa está recolhendo de forma diferenciada a GFIP para os casos de aposentadoria especial.

LTCAT como fazer?

O LTCAT deve ser elaborado com base nos Riscos presentes no ambiente de trabalho e na legislação previdenciária.

O que é Laudo de insalubridade e periculosidade

Laudo de insalubridade é uma documentação elaborada para fins de reconhecimento no pagamento de insalubridade. Laudo de periculosidade é um documento elaborado para o reconhecimento do pagamento de periculosidade

Qual a diferença entre Laudo de insalubridade e periculosidade

O Laudo de insalubridade difere do laudo de periculosidade pelo fato de avaliar as exposições aos agentes físicos, químicos e biológicos. Já o laudo de periculosidade avalia as condições de risco ao qual os trabalhadores estão expostos conforme prerrogativa da CLT, em especial o artigo 193 a 196.

Qual o objetivo do Laudo de Insalubridade

O objetivo do laudo de insalubridade é verificar se as exposições ocupacionais dos trabalhadores se encontram acima dos limites de tolerância fixados pela NR 15, ou se as atividades desempenhadas são realizadas sem oferecer danos à saúde e integridade física dos trabalhadores.

Qual o objetivo do laudo de periculosidade

O objetivo do laudo de periculosidade é verificar se as atividades desempenhadas pelos trabalhadores são as mesmas relacionadas nas consolidações das leis do trabalho, em especial artigo 193 a 196. Uma vez identificado que as atividades são as constantes na CLT, verifica-se a forma como qual as atividades são desempenhadas pelos trabalhadores, bem como as medidas de controle adotadas pela empresa.

Preciso do PPP e LTCAT em minha empresa?

Sim, a exigência do LTCAT e do PP estão explícitas nas Instruções Normativas do INSS.

O que é o LTCAT

LTCAT é o documento que a empresa elabora a fim de demonstrar aos órgãos fiscalizadores se existe ou não uma condição de aposentadoria especial em seu estabelecimento

LTCAT é obrigatório

Sim. O LTCAT está previsto na legislação brasileira a partir da MP nº 1.523, de 1996, que se converteu na Lei nº 9.528, de 1997, que modificou o § 1º do art. 58 da Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social

LTCAT o que é e para que serve

O LTCAT é um documento que a empresa deve elaborar para comprovação da necessidade de pagamento de aposentadoria especial em seu estabelecimento. O LTCAT serve para que a empresa saiba quantos por cento (%) deve recolher de encargos na GFIP de seus trabalhadores

Qual a reação do LTCAT e aposentadoria especial

Para que um trabalhador tenha a aposentadoria especial reconhecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, faz necessário que a empresa tenha recolhido a GFIP de forma diferenciada, contribuindo para o Financiamento da Aposentadoria Especial, FAE. O LTCAT é o documento que vai direcionar a empresa, e a contabilidade, para a alíquota adequada na GFIP para reconhecer o benefício.

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Atualizado em 29 de julho de 2021.

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