Exames Físicos Clínicos
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Mudança de riscos ocupacionais é um exame ocupacional necessários para realização de atividades em situações diferentes das que foi contratado ou que atualmente exerce sua função
Exame de mudança de riscos ocupacionais é a avaliação clínica médica que o trabalhador deve ser submetido a fim de verificar ou diagnosticar doenças, ou predisposição, a nexo causal do novo ambiente de trabalho.
O exame de mudança de riscos ocupacionais é feito através do médico do trabalho, ao qual analisa as condições de risco aos quais o trabalhador será submetido, e definir os exames e diagnósticos necessários para verificação da Saúde e integridade física do trabalhador, assim como eventuais pré-disposições.
Todo médico portador de CRM pode realizar o exame de mudança de riscos ocupacionais, desde que se obtenha a responsabilidade de um médico do trabalho e programa de controle médico e saúde ocupacional, o PCMSO.
O objetivo do exame de mudança de riscos ocupacionais é verificar se o trabalhador possui saúde para exercer as novas atividades há riscos ambientais diferentes aos que estava exposto.
O exame de mudança de riscos ocupacionais é uma exigência legal aos trabalhadores que serão transferidos para setores ou atividades cujos riscos ambientais são diferentes aos quais atualmente está exposto ou ao qual o trabalhador foi contratado.
O custo para realização do exame de mudança de riscos ocupacionais depende basicamente da intensidade e concentração dos riscos ambientais ao qual o trabalhador estará submetido. Quanto mais nocivo ambiente de trabalho, maiores serão os diagnósticos ao qual o trabalhador deverá ser submetido. Existem empresas que cobram entre R$ 15,00 e R$ 20,00 para a realização do exame de mudança de riscos ocupacionais, porém, estes exames, por não estarem assistidos pelo PGR e PCMSO, não possuem validade legal.
Os exames de mudança de riscos ocupacionais devem ser realizados em clínicas de medicina do trabalho, preferencialmente sob supervisão de médico responsável com formação técnica de Medicina do Trabalho.
A não realização do exame ocupacional de mudança de riscos ocupacionais, implica em sanções previstas em lei. Uma vez que o trabalhador não é avaliado clinicamente para exercer atividades em ambiente com riscos ocupacionais diferentes ao qual atualmente está exposto, a empresa age por negligência pois expõe o trabalhador a uma condição de risco sem o aval médico.
Sim. O exame de mudança de riscos ocupacionais faz parte do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, sendo, portanto, uma obrigatoriedade legal para os trabalhadores que serão transferidos de locais de trabalho, em que ocorra Exposições a riscos ambientais diferentes aos que atualmente está exposto.
O exame de mudança de riscos ocupacionais deve ser realizado antes que o trabalhador seja transferido ou que ocorra a mudança de sua função na carteira de trabalho.
O trabalhador deve fazer o exame de mudança de riscos ocupacionais quando for transferido a ambiente que o exponha a condições de risco diferentes das que atualmente está exposto.
Sim. O exame ocupacional demissional deve seguir os mesmos dos exames da mudança de riscos ocupacionais, isso porque o rol de exames de mudança de riscos ocupacionais são os mesmos necessários para a admissão, e por consequência são os mesmos indicados na demissão
O médico do trabalho deve conhecer o PGR do setor aonde o trabalhador realizará o exame de mudança de riscos ocupacionais, isso porque, com base nessas informações o médico poderá solicitar diagnósticos mais precisos para que o trabalhador possa ingressar na nova atividade.
Caso o trabalhador não seja aprovado para realizar atividades em ambiente cujo risco ambiental seja diferente dos que atualmente está exposto, não será possível a mudança de cargo na CTPS ou relocação do trabalhador ao novo setor. Apenas após rigoroso teste e aprimoramento das conclusivas é que o trabalhador poderá exercer as atividades e mudança de função
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