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Medicina Do Trabalho

A Clinimercês, é uma das principais empresas de medicina do trabalho de Curitiba. Realizando exames ocupacionais no Centro e nos seguintes bairros:

• Vila Hauer
• Boqueirão
• Fanny
• Guabirotuba
• Parolin
• Prado Velho
• Uberaba
• Xaxim.
• Centro de Curitiba
• Centro Cívico
• Batel
• Bigorrilho
• Mercês
• Bom Retiro
• Ahú
• Juvevê
• Cabral
• São Francisco
• Hugo Lange
• Jardim Botânico
• Jardim Social
• Alto da XV
• Alto da Glória
• Cristo Rei
• Prado Velho
• Rebouças.

Nossas unidades foram estruturadas para trazer mais praticidade para sua empresa. Tudo com o objetivo de evitar o deslocamento desnecessário de seus funcionários, para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

Nossa filial no Hauer, possui capacidade de atender mais de 150 funcionários por dia. Esta unidade foi estruturada para atender empresas que exigem a realização de procedimentos médicos mais complexos. Além dos exames clínicos, realizamos os seguintes procedimentos.

• Exame Psicossocial;
• Audiometria;
• Espirometria;
• Eletrocardiograma;
• Eletroencefalograma;
• Exame Oftalmológico;
• Acuidade Visual;
• Dinamometria;
• E todos os Exames Laboratoriais, inclusive o toxicológico.

Por opção, o único exame que não fazemos nesta unidade é o Raio-X, que o trabalhador realiza uma quadra de nossa clínica.

Nossa unidade do centro, está localizada na XV de novembro, nº784, fica bem em frente ao prédio histórico da Universidade Federal do Paraná. Com capacidade de atender até 100 funcionários por dia, o objetivo desta unidade é suprir as demandas locais.

Esta unidade foi estruturada para atender o comércio e empresas sem muitos riscos ambientais, mas que demandam de exames complementares básicos. Naturalmente, empresas de maior complexidade também podem ser atendidas nesta unidade, porém, o trabalhador deverá ir até um de nossos prestadores.

• Além do exame clínico, nesta unidade fazemos os seguintes exames complementares:
• Audiometria;
• Acuidade Visual;
• Dinamometria
• E todos os Exames Laboratoriais, inclusive o toxicológico.

Faça um Tour 360° em nossas unidades e conheça nossa estrutura.

30 RESPOSTAS PARA PERGUNTAS SOBRE MEDICINA DO TRABALHO

Quando surgiu a Medicina do Trabalho no Brasil?

A medicina do trabalho teve sua origem em 1978, dada pela Portaria nº 3214/78, que trouxe a necessidade de as empresas realizarem os exames médicos em seus funcionários. Esta primeira citação ocorreu por força dos artigos 168 e 169 das consolidações das leis do trabalho e posteriormente foi objeto da redação da Lei 6.514 em 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V da CLT para “Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

O que é Medicina do Trabalho?

Medicina do Trabalho, é uma especialidade médica, que visa avaliar as condições do ambiente de trabalho e indicar os diagnósticos necessários para rastrear eventuais doenças ocupacionais.

Qual a principal funcionalidade da medicina do trabalho?

A principal funcionalidade da Medicina do Trabalho é acompanhar a saúde dos trabalhadores, através de diagnósticos precoces envolvendo as consequências das exposições aos riscos ambientais a que os trabalhadores estão expostos.

Minha empresa precisa de uma clinica de medicina do trabalho?

Sim. Toda empresa necessita de uma consultoria em medicina do trabalho, pois os trabalhadores devem ser submetidos a exames médicos ocupacionais no ato de sua admissão, na demissão, periodicamente (conforme fixados no PCMSO), no retorno ao trabalho (superior a 30 dias), e nas mudanças de atividades que envolvam riscos ocupacionais diferentes do que hoje está exposto.

Qual a relação da medicina do trabalho no Esocial?

O Esocial através do envio dos eventos S-2220, fiscaliza as atividades de Medicina do Trabalho aplicada pela empresa. Este evento, comunica ao sistema de fiscalização do governo quais os exames médicos que os trabalhadores foram submetidos, sua respectiva periodicidade, e claro, se houveram alterações que demonstrem uma perda da saúde dos trabalhadores. É válido lembrar que o Evento S-2220 do Esocial, está diretamente relacionado ao Evento S-2240, que apresenta os riscos ocupacionais que os trabalhadores estão expostos no exercício de suas atividades.

Qual é relação entre a medicina do trabalho e COVID?

A medicina do trabalho deve abordar não apenas as questões de saúde ocupacional, mas também questões endêmicas e pandemias. As medidas de controle para com o COVID-19, deve ser abordada pela medicina do trabalho, principalmente tendo como foco a contenção contra a transmissão do vírus no ambiente de trabalho. Por isso, o médico do trabalho é responsável também por desenvolver vertentes para o controle e contaminação do COVID nas empresas que prestam a consultoria. Da mesma forma, o médico do trabalho é responsável por orientar a empresa quanto as ações a serem tomadas em caso de contatantes e contaminados pelo vírus do COVID-19.

Onde encontrar clínica de saúde ocupacional?

As clínicas de saúde ocupacional concentram-se nos grandes polos industriais e capitais cujo potencial industrial, comercial, e de terceirização de mão de obra é mais intenso. Em Curitiba e São José dos Pinhais, a Clinimercês, destaca-se como uma das principais empresas de saúde ocupacional, atendendo toda a região metropolitana em 3 unidades de atendimento;

Onde encontro clínica de medicina do trabalho para emissão do ASO?

Você pode encontrar clínicas de medicina ocupacional, para emissão do ASO, em Curitiba e São José dos Pinhais, através da Clinimercês. Com 3 unidades de atendimento, distribuídas estrategicamente no centro da capital paranaense e de São José dos Pinhais, a Clinimercês possuir uma das melhores estruturas de medicina ocupacional do Paraná.

Onde realizar exames admissional em clinica ocupacional?

Você pode realizar os exames admissionais de seus funcionários na Clinimercês. Somos reconhecidos por mais de 3 mil clientes como uma das melhores clínicas de saúde ocupacional e medicina do trabalho de Curitiba e São José dos Pinhais.

Qual a clínica para exame admissional devo escolher?

A clínica para exame admissional que você deve escolher, deve possuir além de estrutura física para acompanhamento da saúde de seus trabalhadores, deve propor métodos de análises e diagnósticos de saúde ocupacional efetivo, desta forma, evitando ações judiciais e demandas trabalhistas. É válido lembrar, que a clínica de exame admissional que for escolhida por sua empresa, deve possuir total sintonia com seu ambiente de trabalho, e a forma como qual são desempenhadas as atividades em seu estabelecimento, pois somente possuindo estes conhecimentos, poderá através da medicina do trabalho, diagnosticar de forma precoce eventuais devoluções na depreciação da saúde de seus colaboradores.

Quais os cuidados devo ter para escolha da clínica de medicina do trabalho de minha empresa?

Antes de escolher a medicina do trabalho de sua empresa, é altamente recomendado que faça uma visita nos estabelecimentos que seus funcionários realizaram os exames. Após avaliada a estrutura física da medicina do trabalho, bem como agenda disponível, deve ser verificado a forma como qual será gerido a saúde dos trabalhadores. É imprescindível que a empresa de medicina do trabalho, ou saúde ocupacional, tenha um sistema de mensageria que possam assegurar o envio das informações dos Eventos de SST ao Esocial, assim como, pessoal capacitado para fazer as verificações de eventuais inconsistências do sistema. Outro ponto importante, é que a empresa de medicina do trabalho que você escolher, além de possuir um departamento de Engenharia de Segurança, deve ter a sua disponibilidade um médico do trabalho para tirar eventuais dúvidas sobre os procedimentos adotados em prol da Saúde de seus trabalhadores.

Onde encontro clínica de medicina e segurança do trabalho em Curitiba?

Em Curitiba você pode encontrar empresas de medicina do trabalho em diversas localidades, porém, no centro de Curitiba é onde encontra-se a maior parte das consultorias de medicina do trabalho e saúde ocupacional. A Clinimercês, é uma das principais consultorias de Curitiba e São José dos Pinhais, sendo referência para o segmento em todo estado do Paraná.

Quais os requisitos para contratar a empresa certa de segurança e medicina do trabalho?

A empresa de medicina e segurança do trabalho escolhida para atender as necessidades de sua instituição, deve possuir opções de realização de exames aos seus trabalhadores em diversas localidades, municípios e estados. Outro fator primordial para assertividade de sua escolha, é que a empresa de segurança e medicina ocupacional deve possuir departamentos de Engenharia e medicina do trabalho, que não terceirize serviços de natureza básicos. A escolha da empresa para realização dos exames admissionais, demissionais e periódicos deve ser com foco na garantia e controle de qualidade, bem como, no tempo de liberação dos atestados de saúde ocupacional – ASO, de seus funcionários. Possuir sistema de mensageria para transmitir os eventos de SST ao Esocial, equipamentos de medições quantitativas, agenda disponível e controle de qualidade são também itens que deverão ser observados por sua empresa.

O que não pode faltar em uma clínica medicina do trabalho?

A realização dos exames complementares em um único endereço, liberação dos ASO – Atestados de Saúde Ocupacional no menor tempo possível, e disponibilidade de agenda imediata, são os itens de maior relevância que não podem faltar nas clínicas de medicina do trabalho para realização dos exames admissionais, exames demissionais e exames periódicos de seus colaboradores. Caso sua empresa tenha filiais distribuídas em outras localidades da cidade, estado ou país, é imprescindível que a clínica de medicina do trabalho possua sistemas de credenciamento em outras localidades.

Como devo escolher a clínica exame admissional para minha empresa?

Para a escolha da clínica para realização do exame admissional de sua empresa, deve ser avaliado os métodos abordados pelo médico do trabalho e avaliação ambiental realizada em sua empresa. Tanto o levantamento de risco, quanto a definição dos diagnósticos médicos necessários para a verificação de nexo causal entre as atividades e eventuais afastamentos temporários dos trabalhadores, deverão fazer parte do crivo de sua escolha, pois garantem a saúde financeira de seu estabelecimento, evitando ações trabalhistas e judiciais.

Onde encontro a melhor clínica de exame admissional de Curitiba?

No centro de Curitiba você encontra a Clinimercês, que esta situada na rua XV de Novembro, nº 784, bem em frente ao prédio histórico da Universidade Federal do Paraná. No centro de São José dos Pinhais, você também encontra uma de nossas unidades, cito rua Alcídio Viana, nº 1001 - Ed. São José – Bairro São Pedro.

Quais o principal diferencial de uma clínica do trabalho para medicina do trabalho?

Os diferenciais que sua empresa deve procurar é estrutura, localização de atendimento, disponibilidade de agenda, tempo de liberação dos ASO´s, Departamento de Engenharia de Segurança, Departamento de Medicina do Trabalho, e disponibilização dos equipamentos de medição.

Qual a função do médico do trabalho em uma consultoria de Medicina do Trabalho?

A função do médico do trabalho nas empresas de assessoria e consultoria de medicina do trabalho, e medicina ocupacional, é de padronizar as diretrizes aos médicos examinadores a fim de obter diagnósticos precoces que possam apontar a perda da capacidade física do trabalhador em face dos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho. Também fazem parte da função do médico do trabalho, verificar e diagnosticar eventuais riscos dimensionando corretamente o monitoramento biológico e os resultados considerados como alterados. Uma vez identificando nexo causal entre o exercício das atividades e a doença relacionada, o médico do trabalho deverá fixar diretrizes para mitigar o adoecimento dos demais trabalhadores do setor ou da empresa e comunicar aos órgãos competentes através da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, o ocorrido.

No que medicina do trabalho por auxiliar na saúde ocupacional de seus funcionários?

A medicina do trabalho pode auxiliar na segurança na saúde ocupacional dos trabalhadores através de Programas de Controle Médicos e de Saúde Ocupacional – PCMSO, aplicados em seu estabelecimento. Esses programas variam desde palestras e instruções sobre saúde, à realização de exames complementares que identificam precocemente o surgimento de doenças ocupacionais. A medicina do trabalho também pode auxiliar no controle do absenteísmo, assim como, na promoção de uma melhor adaptação entre o homem e a atividade desempenhada, favorecendo a produtividade e na qualidade dos serviços prestados pela empresa. É válido também lembrar, que a medicina do trabalho pode auxiliar na redução do Fator Acidentário Previdenciário – FAP, diminuindo os encargos frente aos afastamentos temporários dos trabalhadores e NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico.

Quais as especialidades que a medicina ocupacional pode requisitar para emissão do ASO?

A medicina do trabalho por si só já é uma especialidade da medicina, porém quando o médico do trabalho encontra uma condição do colaborador que foge de sua habilitação profissional, este pode solicitar avaliação e conduta de outras áreas da medicina, como por exemplo: Dermatológica, Ortopédica, Circulatória, Endocrinologista, Hepatologista, etc. É válido frisar que para o afastamento do trabalhador junto ao INSS, além do atestado de saúde ocupacional como inapto, deve haver informações e diagnósticos médicos complementares que confiram o afastamento a doença do trabalho ou simples doença.

Quais informações fazem parte da gestão na medicina do trabalho?

O PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, Relatório analítico do PCMSO, Análise ergonômica do Trabalho - AET, Controle de Absenteísmo, Programa de Controle Auditivo - PCA, Programa de Proteção Respiratória - PPR, são apenas de alguns documentos que fazem parte da gestão da medicina do trabalho nos estabelecimentos. É válido lembrar que as informações da gestão de medicina do trabalho dependerão dos riscos identificados no processo técnico da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

Quais as normas que regem a medicina do trabalho?

A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Exames Médicos”, de maneira a regulamentar os artigos 168 e 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

A NR-07 é caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, vez que regulamenta aspecto decorrente da relação jurídica prevista na Lei, qual seja, a saúde do trabalhador, sem estar condicionada a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.

Sem a constituição de uma Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) para o acompanhamento permanente da implementação da NR-07, as atualizações da norma são discutidas diretamente no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)*.

A redação original da NR-07 se limitava a estabelecer parâmetros básicos para a realização de exames médicos ocupacionais. Os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, foram incluídos na norma apenas posteriormente, em 1994.

Desde a sua publicação, a norma passou por dez processos revisionais, sendo três de ampla revisão, e os demais para alterações pontuais.

A primeira revisão da NR-07 foi publicada pela Portaria SSMT nº 12, de 06 de junho de 1983. À época, em razão da necessidade de adequar os regulamentos de segurança e saúde do trabalho à evolução dos métodos e ao avanço da tecnologia à época, diversas normas regulamentadoras foram alteradas com a publicação dessa portaria, entre elas a NR-07, que sofreu uma revisão completa. Em 1990, a Portaria MTPS nº 3.720, de 31 de outubro de 1990, realizou importante alteração na norma ao excluir a abreugrafia do conjunto de exames obrigatórios constantes da NR-07, com vistas a proteger a saúde humana de exposições repetidas e desnecessárias a radiações ionizantes. Com essa atualização a norma se ajustava às diretrizes e pareceres técnicos do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), que já desaconselhavam a utilização generalizada da abreugrafia como método de diagnóstico de tuberculose.

A primeira ampla revisão da NR-07 ocorreu com a Portaria SSST nº 24, de 29 de dezembro de 1994, que passou a determinar a obrigatoriedade de elaboração e implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. A partir de então, o acompanhamento da saúde dos trabalhadores deixou de ter o caráter de iniciativas isoladas de realização de exames médicos, passando a constituir um programa planejado e integrado, que levasse em consideração os riscos à saúde dos trabalhadores existentes nos ambientes de trabalho, especialmente aqueles identificados nas avaliações previstas nas demais normas regulamentadoras. Para essa revisão, fora constituído Grupo Técnico de Trabalho para estudar a revisão da NR-07, após análise das contribuições recebidas de toda a comunidade, objeto da Portaria SSST n.º 12, de 13 de outubro de 1994.

Em 1996, a Portaria SSST nº 08, de 08 de maio, promoveu alterações em alguns itens da norma, a exemplo da determinação de realização do exame médico demissional até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho, caso o último exame ocupacional tivesse ocorrido em prazos específicos definidos na norma em função do grau de risco da empresa. Essa portaria também inseriu novos itens na norma, a exemplo dos subitens que estabelecem regras quanto à isenção da indicação de médico coordenador do PCMSO e a consequente dispensa em elaborar o relatório anual.

As alterações seguintes da norma envolveram a atualização do conteúdo do Quadro II e seus anexos. Assim, citam-se: Portaria SSST nº 19, de 09 de abril de 1998, que atualizou o Quadro II e também inseriu o Anexo I - Diretrizes e Parâmetros Mínimos para Avaliação e Acompanhamento da audição em Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Elevados, no Quadro II da NR-07. Esse texto foi deliberado durante a 14ª Reunião Ordinária da CTPP; Portaria SIT nº 223, de 06 de maio de 2011, que atualizou o Quadro II e também inseriu o Anexo II - Diretrizes e Condições Mínimas para Realização e Interpretação de Radiografias de Tórax, no Quadro II da NR-07, conforme deliberação pela CTPP na 64ª Reunião Ordinária, realizada em 30 e 31 de março de 2011; Portaria SIT nº 236, de 10 de junho de 2011, que corrigiu o item 9, relativo à interpretação Radiológica de acordo com os critérios da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Anexo II do Quadro II da NR-07; e a Portaria MTE nº 1.892, de 09 de dezembro de 2013, que alterou o item 4.1, para contemplar questões referentes à realização de exames de raios X em unidades móveis e à competência do profissional responsável pela leitura radiográfica e assinatura dos laudos de exames radiográficos, e o item 9 do Anexo II do Quadro II da NR-07, após deliberação da matéria pela CTPP durante a 72ª Reunião Ordinária, realizada em 26 e 27 de março de 2013.

Em 2018, em virtude de alteração da legislação trabalhista promovida pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que extinguiu a homologação de rescisão de contratos de trabalho, a Portaria MTb nº 1.031, de 06 de dezembro de 2018, realizou nova alteração no prazo para os exames demissionais, previsto no subitem 7.4.3.5 da NR-07. A partir de então, foi definido que a realização desses exames deveria ocorrer em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, caso os demais exames tenham sido realizados nos prazos referidos na norma. Essa alteração foi deliberada durante a 94ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 18 e 19 de setembro de 2018.

Já em 2020, em decorrência da agenda regulatória definida durante a 97ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 04 e 05 de junho de 2019, a modernização da NR-07 entrou em pauta. Para essa revisão, de acordo com as premissas para atualização de normas em segurança e saúde no trabalho, então estabelecidas na Portaria SIT nº 1.224, de 28 de dezembro de 2018, foi constituído Grupo Técnico (GT), composto por auditores fiscais do trabalho, técnicos da Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), servidores da Previdência Social e do Ministério da Saúde, para elaboração de texto técnico básico. Esse texto inicial foi submetido à consulta pública, entre os dias 30 de agosto e 28 de setembro de 2019, por meio do site http://participa.br/, recebendo 660 sugestões ou comentários.

Durante esse período, foi realizada também audiência pública, em 11 de setembro de 2019, com a participação presencial de 140 pessoas, aproximadamente, e transmissão via sistema da Fundacentro, e ainda posterior disponibilização do conteúdo no canal online dessa instituição. Para possibilitar uma discussão mais aprofundada sobre o tema também entre os auditores fiscais do trabalho, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), adicionalmente, orientou que as chefias estaduais organizassem reuniões técnicas para promover discussão sobre o grupo de normas regulamentadoras que se encontrava em consulta pública (NR-1, NR-07, NR-09 e NR-17), tendo disponibilizado, para facilitar o registro das sugestões, formulário para ser utilizado para cada norma sob consulta, a fim de registrar a análise dos estados.

As sugestões coletadas dessas diversas fontes foram analisadas por um Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), constituído, observada a paridade entre representantes do governo federal, dos trabalhadores e dos empregadores, para elaborar a proposta final de revisão da NR-07.

A proposta de normatização produzida pelo GTT foi apresentada na 3ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 21 de setembro de 2019, e apreciada durante a 4ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de dezembro de 2019. A proposta, incluindo o texto da norma e seus cinco anexos, foi aprovada por consenso na sua quase totalidade. Com isso, a alteração da NR-07 foi publicada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020, que concedeu prazo de vigência de um ano para a nova redação da norma.

* A CTPP, originalmente instituída pela Portaria SSST nº 2, em 10 de abril de 1996, foi extinta pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e recriada pelo Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, sendo que as atas das reuniões realizadas após 30 de julho de 2019 iniciaram uma nova numeração.

Onde encontro uma medicina do trabalho no centro de Curitiba?

Na rua XV de Novembro, em frente ao prédio histórico da Universidade Federal do Paraná, você encontra uma das principais empresas de Medicina do Trabalho de Curitiba, a Clinimercês. Em nossa Matriz, você pode realizar todos os exames complementares. No Hauer, em nossa filial 01, também podem ser realizadas todos os exames em seus colaboradores, com o diferencial do estacionamento, que é muito mais fácil.

Onde encontrar medicina do trabalho no centro de São José dos Pinhais?

A Clinimercês possui no Edifício São José, cito na RUA ALCÍDIO VIANA, Nº 1001 – BAIRRO SÃO PEDRO - CENTRO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, SALAS 31 E 32, uma das melhores estruturas de medicina do trabalho de São José dos Pinhais, realizando todos os exames (exceto Raio-x) em um único estabelecimento.

Onde encontro a melhor medicina do trabalho no Brasil?

A Clinimercês, em Curitiba, atualmente é a melhor empresa de medicina do trabalho do Brasil. Com foco em realizar exames admissionais, exames demissionais, exames periódicos e toda a mensageria dos Eventos de S-2220, a Clinimercês é referencia para mais de 3 mil empresas e 50 mil trabalhadores que passam em nossas 3 unidades de atendimento e rede credenciada.

Onde tem uma clínica de medicina do trabalho no Hauer?

Na Anne Frank, nº 1735 – Hauer, você encontra uma das melhores empresas de Medicina do Trabalho de Curitiba. No bairro Hauer, realizamos todos os diagnósticos exigidos pela medicina do trabalho, e para a realização dos exames admissionais, exames demissionais e exames periódicos de seus colaboradores.

Onde encontrar uma clínica de medicina do trabalho Curitiba?

Você encontra a Clinimercês, a melhor medicina do trabalho Curitiba, na rua XV de Novembro nº 784. Somos reconhecidos no mercado pelo baixo tempo de liberação de ASO, sendo o melhor do mercado.

Qual a melhor clínica de medicina do trabalho em Curitiba – PR?

Segundo avaliações do Google, a Clinimercês é a melhor medicina do trabalho de Curitiba, obtendo a melhor avaliação entre as empresas do seguimento. Somos a empresa que possui a maior quantidade de avaliação e a melhor pontuação do mercado.

Onde encontro clínica de medicina do trabalho e perícia médica?

Na Clinimercês, você encontra os melhores especialistas na área de pericia médica para ações trabalhistas e previdenciárias do mercado. A Clinimercês é referencia na elaboração de quesitos, contestações e impugnações de laudos periciais. Nosso trabalho tem como foco proteger empresas contra ações trabalhistas e previdenciárias através da excelência em perícia médica.

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Atualizado em 29 de julho de 2021.

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