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Exame Toxicológico

A Portaria 945 de 2017, trouxe como obrigatório às empresas, a realização do exame toxicológico aos trabalhadores registrados como Motorista.

Este exame, visa identificar se o trabalhador, nos últimos 6 meses, fez uso de substâncias químicas ilícitas. São mais de 20 entorpecentes, que podem ser identificados em nossos testes.

O Toxicológico deve ser realizado apenas no admissional, no demissional e na renovação da carteira de habilitação. Não há referências legais, para a realização periódica, porém, entendemos ser importante, para que a empresa tenha conhecimento da sobriedade de seus motoristas.

Para facilitar seu entendimento, vamos fazer um jogo de perguntas e respostas!

MAS O QUE FAZER SE O TOXICOLÓGICO DER ALTERADO?

Se o toxicológico der como alterado, em qualquer das situações, o trabalhador deverá ser afastado das atividades de motorista (não da empresa), e encaminhado para o INSS para tratamento médico. Em nenhum dos casos pode ser aplicado a justa causa com segurança, pois o judiciário analisa caso a caso e tem revertido a situação e distribuído as responsabilidades entre o empregador e o INSS.

E SE O TOXICOLÓGICO DER ALTERADO NA ADMISSÃO?

Antes de tudo, indicamos que não contrate o funcionário sem termos o resultado do exame toxicológico. A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO, não indica que conste no ASO e no P.C.M.S.O, o toxicológico como exame complementar para aptidão do trabalhador.

De fato, fica confuso, pois o Ministério da Economia, exige que o Médico do trabalho, guarde os prontuários e informe ao sistema os resultados dos exames.

É provável que quando vigorar o eSocial, as informações estejam mais claras e os órgãos fiscalizadores estejam mais unificados.

Se admitido com exame toxicológico alterado, o trabalhador entrará em estabilidade durante todo o tratamento para dependentes químicos. Por isso, recomendamos aos nossos clientes, que aguardem o resultado do exame antes de efetivar a contratação. Desta forma, evitamos transtornos e dificuldades na reposição.

E SE O TOXICOLÓGICO DER ALTERADO NA DEMISSÃO?

Na eventualidade do trabalhador estar em processo de demissão, e for constatado alterado o exame, o empregador não poderá quebrar o vínculo, e o trabalhador deverá ser transferido para outra atividade, e encaminhado para tratamento de dependência química. Não é necessário o trabalhador ser afastado da empresa, apenas das atividades de motorista. Em 3 meses, realiza-se novo exame toxicológico, e assim sucessivamente. Apenas com resultado sem alterações, a empresa pode concluir a demissão.

Constatado que houve a demissão do colaborador, com toxicológico alterado, a empresa deverá reintegrar o funcionário, igual como ocorre com as gestantes.

Por isso, é altamente recomendável que a empresa espere o resultado antes de efetivar a demissão do trabalhador.

A Clinimercês, possui um dos melhores departamentos de medicina do trabalho de Curitiba. Realizamos todos os diagnósticos necessários para proteger a saúde de seus trabalhadores.

Não se arrisque na contratação de qualquer clínica de medicina do trabalho. Venha conhecer nossas estruturas, e entender porque somos uma das melhores empresas de assessoria do Brasil.

O que é exame toxicológico?
O exame toxicológico tem como objetivo identificar substâncias químicas ilícitas consumidas até 180 dias antes da realização do exame. Quando esse exame é feito nos motoristas de uma empresa, os resultados ajudam a identificar se eles estão sóbrios durante seu trabalho.

Como são realizados os exames toxicológicos?
Exames toxicológicos são realizados por meio da coleta de urina, sangue ou pelos corporais como os encontrados na cabeça, braços ou pernas do paciente. As amostras serão analisadas em laboratório focando encontrar indícios do consumo de substâncias químicas ilegais nos últimos 6 meses.

Qual o prazo para a entrega do exame toxicológico na admissão?
Durante o processo de admissão de um motorista, é aconselhável apenas efetuar a contratação com o resultado do exame toxicológico. Quando uma pessoa é admitida com o toxicológico alterado ela entra em estabilidade durante todo o tratamento para dependentes químicos, o que impede de exercer as funções do cargo.

Qual o valor do exame toxicológico?
O valor de um exame toxicológico varia dependendo da localização da empresa, prestador de serviço, quantidade de testes, entre outros fatores. A Clinimercês possui os melhores preços de Curitiba e região, além de uma equipe médica qualificada e os equipamentos mais modernos do mercado.

Quais trabalhadores precisam realizar o teste toxicológico?
Os trabalhadores que precisam realizar o teste toxicológico são aqueles que realizam a função de motorista, sendo que o exame é exigido para qualquer tipo de veículo, como por exemplo caminhões, empilhadeiras, retroescavadeira, colheitadeira, ônibus, máquinas de grande porte e outros equipamentos.

O exame toxicológico para motorista é obrigatório?
Para motoristas o exame toxicológico é obrigatório. A função desse cargo está muito ligada a sua capacidade de perceber o ambiente e a coordenação motora exigida na direção de veículos. O consumo de entorpecentes prejudica muitos desses dois fatores, por isso é exigido o exame toxicológico em motoristas.

O trabalhador pode se recusar a realizar o exame toxicológico?
Os motoristas não podem se recusar a realizar o exame toxicológico. Para o seu cargo é muito importante que ele esteja sóbrio, além disso a sua carteira de motorista não pode ser renovada sem a apresentação do exame no DETRAN local.

Quando os exames toxicológicos são realizados?
Os exames toxicológicos são realizados em três situações, o primeiro é na admissão do motorista, a segunda situação pode se repetir diversas vezes durante o contrato de trabalho, ocorrendo no momento da renovação da carteira de motorista, a terceira é durante o processo de demissão.

O Exame toxicológico é válido por quanto tempo?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro(CTB), o exame toxicológico para os motoristas das categorias C,D e E é válido por dois anos e seis meses, para condutores de até 69 anos. Após os 70 anos o exame deve ser realizado a cada renovação da carteira.

Exame toxicológico é pago pela empresa ou pelo trabalhador?
O pagamento do exame toxicológico é realizado pela empresa, assim como todos os outros exames exigidos pelas normas regulamentadoras, isso inclui os realizados na admissão, periodicamente e demissão. A norma deixa claro que é proibido cobrar ou descontar os custos das avaliações médicas do trabalhador.

O que reprova um exame toxicológico?
O motorista é reprovado no exame toxicológico caso seja identificado o consumo de drogas ilícitas nos últimos 180 dias, o consumo de drogas durante o pacto laboral pode gerar consequências graves para a pessoa e para todas as pessoas presentes em seu trabalho ou vias públicas.

O que deve ser feito se o exame toxicológico estiver alterado na demissão?
Caso seja identificado o uso de drogas ilícitas durante os exames demissionais, o funcionário não pode ser demitido. Ele deve ser transferido para outro setor e receber tratamento para dependentes químicos. Os testes serão refeitos a cada 3 meses e somente sem alterações a demissão pode ocorrer.

Qual a importância do exame toxicológico?
A importância do exame toxicológico está em proteger o trabalhador e todos os envolvidos em suas atividades. As drogas afetam as reações psicomotoras, os efeitos podem gerar graves acidentes envolvendo pessoas que trabalham no mesmo local ou até pessoas que usam a mesma via que o motorista.

O teste toxicológico deve ser feito na demissão?
É importante fazer o exame toxicológico na demissão, porque o vínculo empregatício inclui prezar pela saúde do funcionário, o que significa prestar apoio para que o trabalhador consiga se livrar do vício. Se o uso de drogas for identificado a empresa tem obrigação legal de tratar essa pessoa.

Onde fazer um exame toxicológico em Curitiba?
A Clinimercês é a clínica ideal para fazer os exames toxicológicos de seus funcionários. Possuímos dois polos de atendimento em Curitiba, a Matriz no Centro, em frente ao prédio histórico da UFPR(XV de Novembro, nº 784) e a nossa Filial no bairro Hauer, em frente ao terminal de ônibus(Anne Frank, nº 1735).

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Atualizado em 29 de julho de 2021.

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