Home

Medicina do Trabalho

ESOCIAL

Segurança do Trabalho

NR 01: disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais

NR 05: Comissão interna de prevenção de acidentes

NR 10: Segurança em instalações e serviços em eletricidade

NR 11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

NR 15: Atividades Insalubres

NR 16: Atividades e Operações Perigosas

NR 17: Ergonomia

NR 20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Avaliações Quantitativas

Meio Ambiente

Treinamentos

NR 01: Disposições Gerais

NR 05: Comissão interna de prevenção de acidentes

NR 06: Equipamentos de Proteção Individual

NR 07: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

NR 09: Avaliação e controle das Exposições Ocupacionais

NR 10: Segurança em instalações e serviços em eletricidade

NR 11: Empilhadeira e demais Equipamentos

NR 12: Maquinas e Equipamentos

NR 17: Ergonomia

NR 18: Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

NR 20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

NR 22: Segurança e Saúde ocupacional na mineração

NR 23: Proteção Contra Incêndio

NR 25: Resíduos Industriais

NR 26: Sinalizações de Segurança

NR 29: Segurança E Saúde No Trabalho Portuário

NR 31: Segurança E Saúde No Trabalho Na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal E Aquicultura

NR 32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

NR 33: Espaço Confinado

NR 34: Condições E Meio Ambiente De Trabalho Na Indústria Da Construção, Reparação E Desmonte Naval.

NR 35: Trabalho em altura

NR 36: Segurança E Saúde No Trabalho Em Empresas De Abate E Processamento De Carnes E Derivados

Contato

ÁREA DO CLIENTE

CURSO EAD

X
X

Confira as últimas postagens que a CLINIMÊRCES preparou para você.

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: Morte do Trabalhador.

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: Morte do Trabalhador.

por Hugo Henrique Nascimento | Nov 30, 2023 | eSocial

Tempo de leitura: 5 - 9 minutos

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: Morte do Trabalhador.

 

A segurança no ambiente de trabalho é uma preocupação constante em todas as empresas. Infelizmente, acidentes de trabalho graves podem acontecer, resultando em perdas irreparáveis, como a morte do trabalhador. Nesses casos, é essencial compreender e seguir as diretrizes do evento S-2210 do eSocial, que trata da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e inclui informações sobre acidentes fatais.

 

O evento S-2210 é uma obrigação legal que exige a comunicação eletrônica de acidentes de trabalho, afastamentos e detalhes sobre o agente causador, inclusive em casos de morte do trabalhador. Essa comunicação é crucial para que as empresas possam registrar, analisar e tomar medidas preventivas para evitar que tragédias semelhantes ocorram novamente.

 

Quando ocorre a morte de um trabalhador em decorrência de um acidente de trabalho, é fundamental realizar a comunicação do evento S-2210 de forma correta e imediata. Devem ser fornecidos todos os detalhes sobre o agente causador, especificando as circunstâncias do acidente e as medidas preventivas adotadas após o ocorrido.

 

Comunicar corretamente a morte de um trabalhador por meio do evento S-2210 é essencial não apenas para cumprir as obrigações legais, mas também para analisar profundamente o acidente ocorrido. Essa análise permitirá identificar as causas fundamentais e adotar ações corretivas direcionadas, contribuindo para a promoção de uma cultura de segurança mais efetiva dentro da empresa.

 

É importante ressaltar que a Clinimercês - Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho está disponível para auxiliar as empresas nesse processo difícil. Contamos com profissionais especializados que podem oferecer suporte e orientações, visando garantir a correta emissão do evento S-2210, detalhando o agente causador de forma precisa e cumprindo todas as obrigações legais. Estamos comprometidos em auxiliar nossos clientes a promover a segurança e o bem-estar dos seus colaboradores.

 

O que é o evento S-2210?

O evento S-2210 é uma comunicação eletrônica obrigatória que informa acidentes de trabalho, afastamentos e fornece detalhes sobre o agente causador, incluindo casos de morte do trabalhador.

 

Quais informações devem ser fornecidas no evento S-2210 em casos de morte do trabalhador?

No evento S-2210, em casos de morte do trabalhador, devem ser fornecidos detalhes sobre o agente causador, as circunstâncias do acidente e as medidas preventivas adotadas.

 

Por que é importante comunicar corretamente a morte do trabalhador por meio do evento S-2210?

A correta comunicação permite a análise aprofundada do acidente, identificação das causas fundamentais e adoção de ações corretivas direcionadas, contribuindo para uma cultura de segurança mais efetiva.

 

Quais são as consequências de não comunicar corretamente a morte do trabalhador através do evento S-2210?

A falta de comunicação adequada pode dificultar a análise de riscos, a adoção de medidas preventivas e a concessão de benefícios previdenciários aos familiares do trabalhador falecido.

 

É necessário informar a morte do trabalhador através do evento S-2210 apenas em casos de acidentes de trabalho graves?

Não, é obrigatório comunicar a morte do trabalhador através do evento S-2210 em todos os casos de acidentes de trabalho, independentemente da gravidade.

 

Quais são as orientações da Clinimercês em casos de morte do trabalhador para auxiliar na emissão correta do evento S-2210?

A Clinimercês oferece suporte especializado para auxiliar as empresas na correta emissão do evento S-2210 em casos de morte do trabalhador, garantindo o cumprimento das obrigações legais.

 

Existe algum prazo específico para enviar o evento S-2210 após a ocorrência da morte do trabalhador?

 O evento S-2210 deve ser enviado imediatamente após a ocorrência da morte do trabalhador ou assim que a morte for constatada como resultado do acidente de trabalho.

 

Todas as empresas são obrigadas a enviar o evento S-2210 em caso de morte do trabalhador?

Sim, todas as empresas são obrigadas a realizar a comunicação de acidentes de trabalho, incluindo casos de morte do trabalhador, através do evento S-2210 do eSocial.

 

É necessário algum treinamento específico para emitir corretamente o evento S-2210 em casos de morte do trabalhador?

Recomenda-se que os responsáveis pela emissão do evento S-2210 em casos de morte do trabalhador tenham conhecimentos técnicos atualizados sobre segurança no trabalho e utilização do eSocial.

 

Como utilizar a Classificação Internacional de Doenças (CID) no evento S-2210 em casos de morte do trabalhador?

A Classificação Internacional de Doenças (CID) pode ser utilizada no evento S-2210 para especificar a causa da morte do trabalhador relacionada ao acidente de trabalho.

 

O evento S-2210 substitui a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em papel em casos de morte do trabalhador?

Sim, o evento S-2210 do eSocial substitui a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em papel, proporcionando um processo mais ágil e eficiente.

 

Quais são as penalidades para a falta de envio do evento S-2210 em casos de morte do trabalhador?

A falta de envio do evento S-2210 em casos de morte do trabalhador pode acarretar em penalidades e multas para a empresa, além de dificultar a concessão de benefícios aos familiares.

 

É necessário utilizar o evento S-2210 em casos de morte do trabalhador decorrente de doenças ocupacionais?

Sim, o evento S-2210 também deve ser utilizado para comunicar a morte do trabalhador decorrente de doenças ocupacionais e apresentar os detalhes relevantes.

 

Como a Clinimercês pode auxiliar as empresas em casos de morte do trabalhador na emissão correta do evento S-2210?

A Clinimercês oferece suporte especializado para auxiliar as empresas na correta emissão do evento S-2210 em casos de morte do trabalhador, garantindo a conformidade com as obrigações legais.

 

Quais são os benefícios da correta comunicação da morte do trabalhador através do evento S-2210?

A correta comunicação viabiliza a análise aprofundada do acidente, a implementação de ações preventivas direcionadas e a concessão de benefícios adequados aos familiares do trabalhador falecido.

VOLTAR

Aguarde

X

POLÍTICA DE COOKIES

O presente termo tem por finalidade esclarecer regras para utilização de dados que incluem mecanismo de acesso, reprodução, arquivamento, processamento, armazenamento, recepção, classificação, utilização, coleta dos dados dos usuários, além do registro das atividades do usuário dentro do domínio.

Com a aceitação dos termos da Política de Privacidade de nosso site o usuario/visitante, por meio do botão ACEITO, concorda com as disposições estabelecidas.

Armazenamos os dados dos usuários que nos são fornecidos, direta ou indiretamente, durante a utilização de nosso site e aplicativos por meio e cookies, tecnologia que pode perceber e receber informações do usuário com intuito de otimizar sua experiencia em nosso site.

Os dados que poderão ser armazenados são: links e botões clicados, paginas visitadas, endereço IP, informações a respeito do navegador, sistema operacional do dispositivo, resolução da tela, gênero, não se limitando a estes, bem como os dados fornecidos por meio de preenchimento formulários.

Não nos responsabilizamos pela veracidade ou imprecisão dos dados fornecidos pelo usuário. Nosso site utiliza cookies e demais identificadores anônimos para otimização da navegação, segurança e análise de publicidade.

O termo de vigência durante a sessão e também permanentes, cujos dados podem ser utilizados no intuito de lembrar informações de contato no formulário do site para facilitar o seu preenchimento.

Os dados dos usuários poderão ser utilizados com as finalidades de identificação, manutenção de cadastro atualizado para fins de contatos por mensagens e newslatter (com autorização dos usuários) (e-mail, aplicativos e redes sociais), realização de estatísticas e estudos destinados a análise de comportamentos de forma anônima, promoção de conteúdos, anúncios de produtos e/ou serviços.

A utilização dos dados e de sua base são realizados nos limites e destinação das atividades do titular do site, não são repassados ou compartilhados com terceiros.

O usuário concorda que o titular do site poderá utilizar os dados que lhe forem confiados durante a navegação de como forma a otimizar seus serviços com o compromisso de que os dados somente serão acessados pelo titular do site e dos profissionais devidamente autorizados com a finalidade e propósito do site.

Os dados serão armazenados em local seguro, em servidor próprio ou de terceiros, dentro do período de vigência da concordância, sendo que, fica o usuário ciente que nenhum sistema de segurança é inviolável, ficando isento o titular do site de possíveis danos ou prejuízos decorrentes de atuação de terceiros ou vírus, salvo nos casos de dolo do titular do site.

Em caso de denúncias e dúvidas o usuário poderá entrar em contato com as informações presentes no site.

Atualizado em 29 de julho de 2021.

Nosso site armazena estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao navegar você concorda com a política de privacidade. Continuar