A ÉTICA MÉDICA NA MEDICINA DO TRABALHO
por Hugo Henrique Nascimento | Aug 29, 2023 | eSocial
Tempo de leitura: 13 - 25 minutos
A ÉTICA MÉDICA
NA MEDICINA DO TRABALHO
A ética médica
desempenha um papel fundamental na prática da medicina do trabalho, uma área
que visa promover e preservar a saúde dos trabalhadores. Nesse contexto, os
médicos do trabalho enfrentam desafios éticos específicos, envolvendo questões
relacionadas à relação entre saúde e trabalho, à privacidade e
confidencialidade dos dados médicos, à autonomia profissional e à busca do
bem-estar dos trabalhadores.
A medicina do
trabalho busca garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, prevenindo
doenças ocupacionais, avaliando riscos e promovendo um ambiente de trabalho
saudável. Os médicos do trabalho têm a responsabilidade de equilibrar os
interesses tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores, buscando o cuidado
adequado aos funcionários, sem comprometer sua independência e imparcialidade.
Na prática, os
médicos do trabalho devem seguir os princípios éticos estabelecidos pelo
Conselho Federal de Medicina e pelos Conselhos Regionais de Medicina, bem como
as normas e diretrizes específicas para a medicina do trabalho. É fundamental
que esses profissionais estejam atualizados sobre as questões éticas e legais
relacionadas à sua área de atuação, a fim de oferecer um cuidado de qualidade e
em conformidade com as normas vigentes.
A relação entre
médico do trabalho e paciente envolve a confiança e a privacidade do
trabalhador, e, por isso, é essencial que o médico do trabalho resguarde esses
princípios éticos ao lidar com os dados médicos e ao comunicar informações
relacionadas à saúde do paciente. O respeito à autonomia do trabalhador também
é um aspecto crucial, garantindo que as decisões em relação ao cuidado de saúde
sejam tomadas em conjunto e de maneira informada.
Além disso, a
medicina do trabalho lida frequentemente com situações em que há a necessidade
de tomar decisões em casos de absenteísmo por doenças. O médico do trabalho
deve avaliar não apenas a saúde do paciente, mas também a sua capacidade de
realizar as atividades laborais, considerando sempre o melhor interesse do
trabalhador e a busca pelo equilíbrio entre a proteção da saúde e a manutenção
da produtividade.
Diante desse
contexto, a ética médica na medicina do trabalho desempenha um papel crucial no
cuidado com os trabalhadores, na promoção de um ambiente de trabalho saudável e
na garantia dos princípios fundamentais da prática médica. Os médicos do
trabalho devem estar preparados para enfrentar os desafios éticos que surgem em
sua atuação, buscando sempre a tomada de decisão justa, transparente e baseada
em evidências científicas.
Código de ética
Médica:
https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf
Perguntas e
respostas mais comuns sobre o assunto de ética médica na Medicina do trabalho
Sou
médico do trabalho em uma empresa, e o índice de absenteísmo por doenças é
extremamente alto. Minha dúvida é se posso contestar um atestado emitido por
outro médico que tenha afastado um paciente por, por exemplo, 10 dias. Seria
ético da minha parte avaliar o trabalhador novamente e decidir diminuir ou
aumentar o tempo de afastamento?
RESPOSTA: Em
relação à sua pergunta, é importante lembrar que o médico do trabalho deve
sempre agir com ética e respeito aos colegas e aos pacientes, buscando sempre o
melhor para o paciente e para a sociedade como um todo. Em relação à
contestação de um atestado emitido por outro médico, o Código de Ética Médica
estabelece que o médico deve respeitar a autonomia profissional do colega que
emitiu o atestado, a menos que haja dúvida fundada quanto à sua veracidade ou
autenticidade (pág 24). Nesse caso, o médico pode solicitar informações
adicionais ao médico que emitiu o atestado, e se ainda houver dúvida, pode
encaminhar o paciente para avaliação de um especialista. No entanto, é
importante lembrar que a decisão final sobre o tempo de afastamento deve ser
baseada em critérios médicos e técnicos, levando em consideração a gravidade da
doença, o estado de saúde do paciente e as condições de trabalho. O médico do
trabalho deve atuar com transparência e imparcialidade, comunicando ao paciente
e ao médico que emitiu o atestado as razões que motivaram sua decisão, e
mantendo o sigilo das informações médicas do paciente. Além disso, é importante
que o médico do trabalho siga as normas e diretrizes éticas estabelecidas pelo
Código de Ética Médica, buscando sempre o melhor para o paciente e para a
sociedade como um todo
Um médico pode examinar ou paciente que está sob atestado de outro médico?
RESPOSTA: Em
relação à sua pergunta, o Código de Ética Médica estabelece que o médico deve
respeitar a autonomia profissional do colega que emitiu o atestado, a menos que
haja dúvida fundada quanto à sua veracidade ou autenticidade (pág 24). Nesse
caso, o médico pode solicitar informações adicionais ao médico que emitiu o
atestado, e se ainda houver dúvida, pode encaminhar o paciente para avaliação
de um especialista. No entanto, é importante lembrar que a decisão final sobre
o tempo de afastamento deve ser baseada em critérios médicos e técnicos,
levando em consideração a gravidade da doença, o estado de saúde do paciente e
as condições de trabalho. O médico do trabalho deve atuar com transparência e
imparcialidade, comunicando ao paciente e ao médico que emitiu o atestado as
razões que motivaram sua decisão, e mantendo o sigilo das informações médicas
do paciente. Além disso, é importante que o médico do trabalho siga as normas e
diretrizes éticas estabelecidas pelo Código de Ética Médica, buscando sempre o
melhor para o paciente e para a sociedade como um todo.
Como um médico deve contestar outro médico em relação ao tempo de afastamento concedido aquele trabalhador?
RESPOSTA: Em
relação à contestação de um atestado emitido por outro médico, o Código de
Ética Médica estabelece que o médico deve respeitar a autonomia profissional do
colega que emitiu o atestado, a menos que haja dúvida fundada quanto à sua
veracidade ou autenticidade (pág 21). Nesse caso, o médico pode solicitar
informações adicionais ao médico que emitiu o atestado, e se ainda houver
dúvida, pode encaminhar o paciente para avaliação de um especialista. Caso o
médico do trabalho decida contestar o atestado emitido por outro médico, é
importante que ele siga as normas e diretrizes éticas estabelecidas pelo Código
de Ética Médica. O médico do trabalho deve atuar com transparência e
imparcialidade, comunicando ao paciente e ao médico que emitiu o atestado as
razões que motivaram sua decisão, e mantendo o sigilo das informações médicas
do paciente. Além disso, é importante que o médico do trabalho leve em
consideração a gravidade da doença, o estado de saúde do paciente e as
condições de trabalho ao decidir sobre o tempo de afastamento. A decisão final
deve ser baseada em critérios médicos e técnicos, buscando sempre o melhor para
o paciente e para a sociedade como um todo.
É ético um médico do trabalho contestar o atestado emitido por outro médico em relação ao tempo de afastamento de um paciente?
RESPOSTA: De acordo
com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico contestar o diagnóstico ou a
terapêutica de outro médico, exceto em situações de risco iminente de morte
(pág. 24). Portanto, se o médico do trabalho não concorda com o atestado
emitido por outro médico, ele deve buscar uma segunda opinião médica e, se necessário,
encaminhar o paciente para avaliação de um especialista. No entanto, ele não
deve contestar o atestado emitido por outro médico sem uma justificativa médica
plausível.
Como é possível conciliar a autonomia profissional do médico do trabalho com a avaliação de um atestado emitido por outro médico?
RESPOSTA: O médico
do trabalho deve respeitar a autonomia profissional do médico que emitiu o
atestado, mas também deve avaliar a capacidade do paciente de retornar ao
trabalho, levando em consideração as condições de saúde do paciente e as
exigências da atividade laboral (pág 18). Nesse sentido, o médico do trabalho
pode solicitar informações adicionais ao médico que emitiu o atestado, como o
diagnóstico, o tratamento prescrito e as limitações do paciente. Com base
nessas informações, o médico do trabalho pode avaliar se o paciente está apto
ou não para retornar ao trabalho, ou se é necessário um período de afastamento
mais longo. É importante ressaltar que o médico do trabalho deve sempre agir
com ética e imparcialidade, buscando o melhor para o paciente e para a empresa.
Existe alguma regulamentação específica que orienta a conduta dos médicos do trabalho em relação à contestação de atestados?
RESPOSTA: Sim, o
Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu a Resolução CFM nº 2.183/2018, que
dispõe sobre a responsabilidade do médico do trabalho na emissão de atestados
médicos e na avaliação da capacidade laboral do paciente (pág. 50). De acordo
com essa resolução, o médico do trabalho deve respeitar o atestado emitido por
outro médico, exceto em casos de dúvida fundada quanto à sua veracidade ou
autenticidade. Nesses casos, o médico do trabalho deve solicitar informações
adicionais ao médico que emitiu o atestado, e se ainda houver dúvida, pode
encaminhar o paciente para avaliação de um especialista. Além disso, a
resolução estabelece que o médico do trabalho deve avaliar a capacidade laboral
do paciente com base em critérios técnicos e científicos, levando em consideração
as condições de saúde do paciente e as exigências da atividade laboral.
Em que circunstâncias um médico do trabalho pode solicitar uma nova avaliação do paciente mesmo diante de um atestado emitido por outro médico?
RESPOSTA: De acordo
com a Resolução CFM nº 2.183/2018, o médico do trabalho pode solicitar uma nova
avaliação do paciente mesmo diante de um atestado emitido por outro médico nos
seguintes casos (pág. 41):
- Dúvida
fundada quanto à veracidade ou autenticidade do atestado;
- Incompatibilidade
entre as informações contidas no atestado e as condições de saúde do paciente;
-
Incompatibilidade entre as informações contidas no atestado e as exigências da
atividade laboral;
- Necessidade
de avaliação mais detalhada da capacidade laboral do paciente.
Nesses casos, o
médico do trabalho deve solicitar informações adicionais ao médico que emitiu o
atestado, e se ainda houver dúvida, pode encaminhar o paciente para avaliação
de um especialista. É importante ressaltar que o médico do trabalho deve sempre
agir com ética e imparcialidade, buscando o melhor para o paciente e para a
empresa.
Quais princípios éticos devem ser considerados ao avaliar a necessidade de diminuição ou aumento do tempo de afastamento recomendado por outro médico?
RESPOSTA: Ao
avaliar a necessidade de diminuição ou aumento do tempo de afastamento
recomendado por outro médico, o médico do trabalho deve considerar os seguintes
princípios éticos (pág 41):
- Autonomia:
respeitar a autonomia profissional do médico que emitiu o atestado, mas também
exercer sua própria autonomia profissional ao avaliar a capacidade laboral do
paciente;
- Beneficência:
buscar o bem-estar do paciente, levando em consideração as condições de saúde
do paciente e as exigências da atividade laboral;
- Não
maleficência: não causar danos ao paciente, evitando que ele retorne ao
trabalho antes de estar plenamente recuperado ou que permaneça afastado por
mais tempo do que o necessário;
- Justiça: agir
com imparcialidade, buscando o equilíbrio entre os interesses do paciente e da
empresa, e levando em consideração as normas técnicas e legais aplicáveis.
Além disso, o
médico do trabalho deve agir com ética e transparência, comunicando ao paciente
e ao médico que emitiu o atestado as razões que motivaram sua decisão, e
mantendo o sigilo das informações médicas do paciente.
É ético examinar um paciente durante o período de afastamento mesmo que este já tenha sido avaliado e afastado por outro médico?
RESPOSTA: De acordo
com o Código de Ética Médica, o médico deve respeitar o atestado emitido por
outro médico, exceto em casos de dúvida fundada quanto à sua veracidade ou
autenticidade (pág. 30). Portanto, se o paciente já foi avaliado e afastado por
outro médico, o médico do trabalho deve respeitar essa decisão, a menos que
haja motivos para questioná-la. Em caso de dúvida, o médico do trabalho pode
solicitar informações adicionais ao médico que emitiu o atestado, e se ainda
houver dúvida, pode encaminhar o paciente para avaliação de um especialista. É
importante ressaltar que o médico do trabalho deve sempre agir com ética e
imparcialidade, buscando o melhor para o paciente e para a empresa.
Quais são os riscos éticos envolvidos na prática de contestar atestados de colegas médicos?
RESPOSTA: A prática
de contestar atestados de colegas médicos pode envolver riscos éticos
significativos. Em primeiro lugar, o médico que contesta um atestado emitido
por outro médico pode estar questionando a competência e a integridade
profissional do colega, o que pode gerar conflitos e desconfiança entre os
profissionais. Além disso, o médico que contesta um atestado pode estar agindo
com falta de ética e respeito ao atestado emitido por outro médico, o que pode
prejudicar a relação médico-paciente e a confiança do paciente no sistema de
saúde. Por fim, o médico que contesta um atestado pode estar agindo com falta
de transparência e imparcialidade, buscando atender aos interesses da empresa
ou do empregador em detrimento do bem-estar do paciente. Portanto, é importante
que o médico sempre atue com ética e respeito aos colegas e aos pacientes,
buscando o melhor para o paciente e para a sociedade como um todo.
Como garantir a imparcialidade e a ética na atuação do médico do trabalho ao contestar atestados emitidos por outros profissionais?
RESPOSTA: Para
garantir a imparcialidade e a ética na atuação do médico do trabalho ao
contestar atestados emitidos por outros profissionais, é importante seguir
algumas diretrizes éticas. Em primeiro lugar, o médico do trabalho deve sempre
respeitar a autonomia profissional do colega que emitiu o atestado, a menos que
haja dúvida fundada quanto à sua veracidade ou autenticidade (pág. 22). Em caso
de dúvida, o médico do trabalho pode solicitar informações adicionais ao médico
que emitiu o atestado, e se ainda houver dúvida, pode encaminhar o paciente
para avaliação de um especialista. É importante que o médico do trabalho atue
com transparência e imparcialidade, comunicando ao paciente e ao médico que
emitiu o atestado as razões que motivaram sua decisão, e mantendo o sigilo das
informações médicas do paciente. Além disso, o médico do trabalho deve agir com
ética e respeito aos colegas e aos pacientes, buscando sempre o melhor para o
paciente e para a sociedade como um todo.
É
possível buscar uma segunda opinião médica para dirimir dúvidas ou conflitos em
relação a um atestado de afastamento?
RESPOSTA: Sim, é
possível buscar uma segunda opinião médica para dirimir dúvidas ou conflitos em
relação a um atestado de afastamento. De acordo com o Código de Ética Médica, o
médico deve respeitar a autonomia profissional do colega que emitiu o atestado,
a menos que haja dúvida fundada quanto à sua veracidade ou autenticidade (pág.
41). Nesse caso, o médico pode solicitar informações adicionais ao médico que
emitiu o atestado, e se ainda houver dúvida, pode encaminhar o paciente para
avaliação de um especialista. É importante que o médico atue com transparência
e imparcialidade, comunicando ao paciente e ao médico que emitiu o atestado as
razões que motivaram sua decisão, e mantendo o sigilo das informações médicas
do paciente. Além disso, o médico deve agir com ética e respeito aos colegas e
aos pacientes, buscando sempre o melhor para o paciente e para a sociedade como
um todo.
Qual é o papel do Conselho Regional de Medicina do Trabalho na orientação e fiscalização da conduta ética dos médicos em relação ao absenteísmo por doenças?
RESPOSTA: O CRM tem
como função principal garantir que os médicos atuem de acordo com os princípios
éticos e legais da profissão, e que prestem um atendimento de qualidade e
respeito aos pacientes. Em relação ao absenteísmo por doenças, o médico do
trabalho deve seguir as normas e diretrizes éticas estabelecidas pelo Código de
Ética Médica, buscando sempre o melhor para o paciente e para a sociedade como
um todo. O CRM pode orientar e fiscalizar a conduta ética dos médicos em
relação ao absenteísmo por doenças, e pode aplicar sanções disciplinares em
caso de infrações éticas.
A Clinimercês -
Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho reafirma o seu compromisso com a
ética médica em todas as suas atividades. Nossos profissionais são orientados a
agir com base em princípios éticos sólidos, respeitando a autonomia
profissional, a imparcialidade e a busca pelo melhor interesse do trabalhador.
Acreditamos que
a prática ética na medicina do trabalho é fundamental para a construção de um
ambiente laboral saudável e seguro, promovendo não apenas o bem-estar dos
trabalhadores, mas também contribuindo para o sucesso e a produtividade das
empresas e a Clinimercês está totalmente comprometida em realizar suas
atividades médicas dentro do contexto da ética médica, buscando sempre o
cuidado e a segurança da saúde ocupacional dos trabalhadores.
Data da
publicação: 29/08/2023
Tempo de
leitura: Quinze minutos.
AUTOR:
Hugo
Henrique Nascimento
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