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A ÉTICA MÉDICA NA MEDICINA DO TRABALHO

A ÉTICA MÉDICA NA MEDICINA DO TRABALHO

por Hugo Henrique Nascimento | Aug 29, 2023 | eSocial

Tempo de leitura: 13 - 25 minutos

A ÉTICA MÉDICA NA MEDICINA DO TRABALHO

 

A ética médica desempenha um papel fundamental na prática da medicina do trabalho, uma área que visa promover e preservar a saúde dos trabalhadores. Nesse contexto, os médicos do trabalho enfrentam desafios éticos específicos, envolvendo questões relacionadas à relação entre saúde e trabalho, à privacidade e confidencialidade dos dados médicos, à autonomia profissional e à busca do bem-estar dos trabalhadores.

 

A medicina do trabalho busca garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, prevenindo doenças ocupacionais, avaliando riscos e promovendo um ambiente de trabalho saudável. Os médicos do trabalho têm a responsabilidade de equilibrar os interesses tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores, buscando o cuidado adequado aos funcionários, sem comprometer sua independência e imparcialidade.

 

Na prática, os médicos do trabalho devem seguir os princípios éticos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina e pelos Conselhos Regionais de Medicina, bem como as normas e diretrizes específicas para a medicina do trabalho. É fundamental que esses profissionais estejam atualizados sobre as questões éticas e legais relacionadas à sua área de atuação, a fim de oferecer um cuidado de qualidade e em conformidade com as normas vigentes.

 

A relação entre médico do trabalho e paciente envolve a confiança e a privacidade do trabalhador, e, por isso, é essencial que o médico do trabalho resguarde esses princípios éticos ao lidar com os dados médicos e ao comunicar informações relacionadas à saúde do paciente. O respeito à autonomia do trabalhador também é um aspecto crucial, garantindo que as decisões em relação ao cuidado de saúde sejam tomadas em conjunto e de maneira informada.

 

Além disso, a medicina do trabalho lida frequentemente com situações em que há a necessidade de tomar decisões em casos de absenteísmo por doenças. O médico do trabalho deve avaliar não apenas a saúde do paciente, mas também a sua capacidade de realizar as atividades laborais, considerando sempre o melhor interesse do trabalhador e a busca pelo equilíbrio entre a proteção da saúde e a manutenção da produtividade.

 

Diante desse contexto, a ética médica na medicina do trabalho desempenha um papel crucial no cuidado com os trabalhadores, na promoção de um ambiente de trabalho saudável e na garantia dos princípios fundamentais da prática médica. Os médicos do trabalho devem estar preparados para enfrentar os desafios éticos que surgem em sua atuação, buscando sempre a tomada de decisão justa, transparente e baseada em evidências científicas.

 

 

Código de ética Médica:

https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf

 

Perguntas e respostas mais comuns sobre o assunto de ética médica na Medicina do trabalho

 

   Sou médico do trabalho em uma empresa, e o índice de absenteísmo por doenças é extremamente alto. Minha dúvida é se posso contestar um atestado emitido por outro médico que tenha afastado um paciente por, por exemplo, 10 dias. Seria ético da minha parte avaliar o trabalhador novamente e decidir diminuir ou aumentar o tempo de afastamento?

 

RESPOSTA: Em relação à sua pergunta, é importante lembrar que o médico do trabalho deve sempre agir com ética e respeito aos colegas e aos pacientes, buscando sempre o melhor para o paciente e para a sociedade como um todo. Em relação à contestação de um atestado emitido por outro médico, o Código de Ética Médica estabelece que o médico deve respeitar a autonomia profissional do colega que emitiu o atestado, a menos que haja dúvida fundada quanto à sua veracidade ou autenticidade (pág 24). Nesse caso, o médico pode solicitar informações adicionais ao médico que emitiu o atestado, e se ainda houver dúvida, pode encaminhar o paciente para avaliação de um especialista. No entanto, é importante lembrar que a decisão final sobre o tempo de afastamento deve ser baseada em critérios médicos e técnicos, levando em consideração a gravidade da doença, o estado de saúde do paciente e as condições de trabalho. O médico do trabalho deve atuar com transparência e imparcialidade, comunicando ao paciente e ao médico que emitiu o atestado as razões que motivaram sua decisão, e mantendo o sigilo das informações médicas do paciente. Além disso, é importante que o médico do trabalho siga as normas e diretrizes éticas estabelecidas pelo Código de Ética Médica, buscando sempre o melhor para o paciente e para a sociedade como um todo

 

    Um médico pode examinar ou paciente que está sob atestado de outro médico?


RESPOSTA: Em relação à sua pergunta, o Código de Ética Médica estabelece que o médico deve respeitar a autonomia profissional do colega que emitiu o atestado, a menos que haja dúvida fundada quanto à sua veracidade ou autenticidade (pág 24). Nesse caso, o médico pode solicitar informações adicionais ao médico que emitiu o atestado, e se ainda houver dúvida, pode encaminhar o paciente para avaliação de um especialista. No entanto, é importante lembrar que a decisão final sobre o tempo de afastamento deve ser baseada em critérios médicos e técnicos, levando em consideração a gravidade da doença, o estado de saúde do paciente e as condições de trabalho. O médico do trabalho deve atuar com transparência e imparcialidade, comunicando ao paciente e ao médico que emitiu o atestado as razões que motivaram sua decisão, e mantendo o sigilo das informações médicas do paciente. Além disso, é importante que o médico do trabalho siga as normas e diretrizes éticas estabelecidas pelo Código de Ética Médica, buscando sempre o melhor para o paciente e para a sociedade como um todo.

 

   Como um médico deve contestar outro médico em relação ao tempo de afastamento concedido aquele trabalhador?


RESPOSTA: Em relação à contestação de um atestado emitido por outro médico, o Código de Ética Médica estabelece que o médico deve respeitar a autonomia profissional do colega que emitiu o atestado, a menos que haja dúvida fundada quanto à sua veracidade ou autenticidade (pág 21). Nesse caso, o médico pode solicitar informações adicionais ao médico que emitiu o atestado, e se ainda houver dúvida, pode encaminhar o paciente para avaliação de um especialista. Caso o médico do trabalho decida contestar o atestado emitido por outro médico, é importante que ele siga as normas e diretrizes éticas estabelecidas pelo Código de Ética Médica. O médico do trabalho deve atuar com transparência e imparcialidade, comunicando ao paciente e ao médico que emitiu o atestado as razões que motivaram sua decisão, e mantendo o sigilo das informações médicas do paciente. Além disso, é importante que o médico do trabalho leve em consideração a gravidade da doença, o estado de saúde do paciente e as condições de trabalho ao decidir sobre o tempo de afastamento. A decisão final deve ser baseada em critérios médicos e técnicos, buscando sempre o melhor para o paciente e para a sociedade como um todo.

 

   É ético um médico do trabalho contestar o atestado emitido por outro médico em relação ao tempo de afastamento de um paciente?


RESPOSTA: De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico contestar o diagnóstico ou a terapêutica de outro médico, exceto em situações de risco iminente de morte (pág. 24). Portanto, se o médico do trabalho não concorda com o atestado emitido por outro médico, ele deve buscar uma segunda opinião médica e, se necessário, encaminhar o paciente para avaliação de um especialista. No entanto, ele não deve contestar o atestado emitido por outro médico sem uma justificativa médica plausível.

 

   Como é possível conciliar a autonomia profissional do médico do trabalho com a avaliação de um atestado emitido por outro médico?


RESPOSTA: O médico do trabalho deve respeitar a autonomia profissional do médico que emitiu o atestado, mas também deve avaliar a capacidade do paciente de retornar ao trabalho, levando em consideração as condições de saúde do paciente e as exigências da atividade laboral (pág 18). Nesse sentido, o médico do trabalho pode solicitar informações adicionais ao médico que emitiu o atestado, como o diagnóstico, o tratamento prescrito e as limitações do paciente. Com base nessas informações, o médico do trabalho pode avaliar se o paciente está apto ou não para retornar ao trabalho, ou se é necessário um período de afastamento mais longo. É importante ressaltar que o médico do trabalho deve sempre agir com ética e imparcialidade, buscando o melhor para o paciente e para a empresa.

 

 

   Existe alguma regulamentação específica que orienta a conduta dos médicos do trabalho em relação à contestação de atestados?


RESPOSTA: Sim, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu a Resolução CFM nº 2.183/2018, que dispõe sobre a responsabilidade do médico do trabalho na emissão de atestados médicos e na avaliação da capacidade laboral do paciente (pág. 50). De acordo com essa resolução, o médico do trabalho deve respeitar o atestado emitido por outro médico, exceto em casos de dúvida fundada quanto à sua veracidade ou autenticidade. Nesses casos, o médico do trabalho deve solicitar informações adicionais ao médico que emitiu o atestado, e se ainda houver dúvida, pode encaminhar o paciente para avaliação de um especialista. Além disso, a resolução estabelece que o médico do trabalho deve avaliar a capacidade laboral do paciente com base em critérios técnicos e científicos, levando em consideração as condições de saúde do paciente e as exigências da atividade laboral.

 

   Em que circunstâncias um médico do trabalho pode solicitar uma nova avaliação do paciente mesmo diante de um atestado emitido por outro médico?


RESPOSTA: De acordo com a Resolução CFM nº 2.183/2018, o médico do trabalho pode solicitar uma nova avaliação do paciente mesmo diante de um atestado emitido por outro médico nos seguintes casos (pág. 41):

- Dúvida fundada quanto à veracidade ou autenticidade do atestado;

- Incompatibilidade entre as informações contidas no atestado e as condições de saúde do paciente;

- Incompatibilidade entre as informações contidas no atestado e as exigências da atividade laboral;

- Necessidade de avaliação mais detalhada da capacidade laboral do paciente.

 

Nesses casos, o médico do trabalho deve solicitar informações adicionais ao médico que emitiu o atestado, e se ainda houver dúvida, pode encaminhar o paciente para avaliação de um especialista. É importante ressaltar que o médico do trabalho deve sempre agir com ética e imparcialidade, buscando o melhor para o paciente e para a empresa.

 

    Quais princípios éticos devem ser considerados ao avaliar a necessidade de diminuição ou aumento do tempo de afastamento recomendado por outro médico?


RESPOSTA: Ao avaliar a necessidade de diminuição ou aumento do tempo de afastamento recomendado por outro médico, o médico do trabalho deve considerar os seguintes princípios éticos (pág 41):

- Autonomia: respeitar a autonomia profissional do médico que emitiu o atestado, mas também exercer sua própria autonomia profissional ao avaliar a capacidade laboral do paciente;

- Beneficência: buscar o bem-estar do paciente, levando em consideração as condições de saúde do paciente e as exigências da atividade laboral;

- Não maleficência: não causar danos ao paciente, evitando que ele retorne ao trabalho antes de estar plenamente recuperado ou que permaneça afastado por mais tempo do que o necessário;

- Justiça: agir com imparcialidade, buscando o equilíbrio entre os interesses do paciente e da empresa, e levando em consideração as normas técnicas e legais aplicáveis.

 

Além disso, o médico do trabalho deve agir com ética e transparência, comunicando ao paciente e ao médico que emitiu o atestado as razões que motivaram sua decisão, e mantendo o sigilo das informações médicas do paciente.

 

   É ético examinar um paciente durante o período de afastamento mesmo que este já tenha sido avaliado e afastado por outro médico?


RESPOSTA: De acordo com o Código de Ética Médica, o médico deve respeitar o atestado emitido por outro médico, exceto em casos de dúvida fundada quanto à sua veracidade ou autenticidade (pág. 30). Portanto, se o paciente já foi avaliado e afastado por outro médico, o médico do trabalho deve respeitar essa decisão, a menos que haja motivos para questioná-la. Em caso de dúvida, o médico do trabalho pode solicitar informações adicionais ao médico que emitiu o atestado, e se ainda houver dúvida, pode encaminhar o paciente para avaliação de um especialista. É importante ressaltar que o médico do trabalho deve sempre agir com ética e imparcialidade, buscando o melhor para o paciente e para a empresa.

 

   Quais são os riscos éticos envolvidos na prática de contestar atestados de colegas médicos?


RESPOSTA: A prática de contestar atestados de colegas médicos pode envolver riscos éticos significativos. Em primeiro lugar, o médico que contesta um atestado emitido por outro médico pode estar questionando a competência e a integridade profissional do colega, o que pode gerar conflitos e desconfiança entre os profissionais. Além disso, o médico que contesta um atestado pode estar agindo com falta de ética e respeito ao atestado emitido por outro médico, o que pode prejudicar a relação médico-paciente e a confiança do paciente no sistema de saúde. Por fim, o médico que contesta um atestado pode estar agindo com falta de transparência e imparcialidade, buscando atender aos interesses da empresa ou do empregador em detrimento do bem-estar do paciente. Portanto, é importante que o médico sempre atue com ética e respeito aos colegas e aos pacientes, buscando o melhor para o paciente e para a sociedade como um todo.

 

   Como garantir a imparcialidade e a ética na atuação do médico do trabalho ao contestar atestados emitidos por outros profissionais?


RESPOSTA: Para garantir a imparcialidade e a ética na atuação do médico do trabalho ao contestar atestados emitidos por outros profissionais, é importante seguir algumas diretrizes éticas. Em primeiro lugar, o médico do trabalho deve sempre respeitar a autonomia profissional do colega que emitiu o atestado, a menos que haja dúvida fundada quanto à sua veracidade ou autenticidade (pág. 22). Em caso de dúvida, o médico do trabalho pode solicitar informações adicionais ao médico que emitiu o atestado, e se ainda houver dúvida, pode encaminhar o paciente para avaliação de um especialista. É importante que o médico do trabalho atue com transparência e imparcialidade, comunicando ao paciente e ao médico que emitiu o atestado as razões que motivaram sua decisão, e mantendo o sigilo das informações médicas do paciente. Além disso, o médico do trabalho deve agir com ética e respeito aos colegas e aos pacientes, buscando sempre o melhor para o paciente e para a sociedade como um todo.

 

   É possível buscar uma segunda opinião médica para dirimir dúvidas ou conflitos em relação a um atestado de afastamento?



RESPOSTA: Sim, é possível buscar uma segunda opinião médica para dirimir dúvidas ou conflitos em relação a um atestado de afastamento. De acordo com o Código de Ética Médica, o médico deve respeitar a autonomia profissional do colega que emitiu o atestado, a menos que haja dúvida fundada quanto à sua veracidade ou autenticidade (pág. 41). Nesse caso, o médico pode solicitar informações adicionais ao médico que emitiu o atestado, e se ainda houver dúvida, pode encaminhar o paciente para avaliação de um especialista. É importante que o médico atue com transparência e imparcialidade, comunicando ao paciente e ao médico que emitiu o atestado as razões que motivaram sua decisão, e mantendo o sigilo das informações médicas do paciente. Além disso, o médico deve agir com ética e respeito aos colegas e aos pacientes, buscando sempre o melhor para o paciente e para a sociedade como um todo.

 

  Qual é o papel do Conselho Regional de Medicina do Trabalho na orientação e fiscalização da conduta ética dos médicos em relação ao absenteísmo por doenças?


RESPOSTA: O CRM tem como função principal garantir que os médicos atuem de acordo com os princípios éticos e legais da profissão, e que prestem um atendimento de qualidade e respeito aos pacientes. Em relação ao absenteísmo por doenças, o médico do trabalho deve seguir as normas e diretrizes éticas estabelecidas pelo Código de Ética Médica, buscando sempre o melhor para o paciente e para a sociedade como um todo. O CRM pode orientar e fiscalizar a conduta ética dos médicos em relação ao absenteísmo por doenças, e pode aplicar sanções disciplinares em caso de infrações éticas.

 

A Clinimercês - Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho reafirma o seu compromisso com a ética médica em todas as suas atividades. Nossos profissionais são orientados a agir com base em princípios éticos sólidos, respeitando a autonomia profissional, a imparcialidade e a busca pelo melhor interesse do trabalhador.

 

Acreditamos que a prática ética na medicina do trabalho é fundamental para a construção de um ambiente laboral saudável e seguro, promovendo não apenas o bem-estar dos trabalhadores, mas também contribuindo para o sucesso e a produtividade das empresas e a Clinimercês está totalmente comprometida em realizar suas atividades médicas dentro do contexto da ética médica, buscando sempre o cuidado e a segurança da saúde ocupacional dos trabalhadores.

 

Data da publicação: 29/08/2023

 

Tempo de leitura: Quinze minutos.

 

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Atualizado em 29 de julho de 2021.

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