Avaliação Quantitativa e Qualitativa para Insalubridade
por Hugo Henrique Nascimento | May 11, 2023 | eSocial
Tempo de leitura: 4 - 7 minutos
Sobre o
assunto
A
quantificação dos agentes físicos e químicos presentes no ambiente de trabalho
está preconizada pela Portaria MTb
nº 3.214, de 8 de junho de 1978, estabelecendo as “Atividades e
Operações Insalubres”, de forma a regulamentar os artigos 189 a 196 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme
redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (da
Segurança e da Medicina do Trabalho) da CLT .Ao identificar no ambiente de
trabalho agentes que estejam presentes na NR-15 e/ou na ACGIH, a empresa deve
promover a quantificação afim de avaliar as medidas de saúde e segurança
necessárias para preservação da integridade física dos trabalhadores
Avaliação Quantitativa e
qualitativa?
Avaliação
quantitativa é a amostragem, com a utilização de equipamentos específicos, que
apresentam a exposição ocupacional através de números. Já a avaliação
qualitativa e a simples exposição do agente ao ambiente sem a utilização de
qualquer equipamento de medição.
O que é avaliação
quantitativa?
Avaliação
quantitativa é um meio técnico de a empresa identificar situações de
insalubridade através de medições no meio ambiente de trabalho, de Agentes
físicos e químicos.
Avaliação quantitativa no
PPRA
Para a
identificação das medidas de segurança e saúde do trabalho, no Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, é necessário que a empresa realize a
avaliação quantitativa dos agentes de risco físicos e químicos presentes no
ambiente de trabalho, divulgando aos trabalhadores as medidas de controle de
engenharia de segurança, proteção individual e administrativas a serem adotadas
pela a empresa em atividades e operações de risco.
Avaliação quantitativa no
PRG
A
avaliação quantitativa no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, tem como
objetivo informar ao médico do trabalho a concentração e intensidade das
exposições ocupacionais, assim, o Médico poderá definir quais exames farão
parte do Rol da medicina ocupacional.
Valores
abaixo de 50% do Limite de tolerância, sugerem um ambiente sob controle,
valores entre 50% e 99% do Limite de tolerância representam uma condição de
alerta, e valores maior ou igual a 100% do Limite do Tolerância, representa uma
condição de ação, onde a empresa deverá promover medidas de controle e
diagnóstico aos trabalhadores.
Avaliação quantitativa para
insalubridade
A
exposição dos trabalhadores a agentes químicos previstos na norma
regulamentadora nº 15, em especial ao anexo 11, pode caracterizar uma condição insalubre,
desde que, a exposição ocupacional exceda os limites de tolerância fixados
neste anexo.
Recente publicação da Portaria MTE
nº 1.297, de 13 de agosto de 2014, (que revisou o Anexo
nº 8 da NR-15, no que diz respeito aos aspectos de insalubridade da exposição à
vibração, e simultaneamente inseriu o Anexo nº 1 na Norma Regulamentadora n° 09
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de forma a abordar as questões de
prevenção correlatas a esse risco ocupacional), foi elaborada proposta de
governo com estrutura similar: inclusão de anexo na NR-09, tratando das
questões de prevenção, e alteração do Anexo nº 3 da NR-15, tratando
propriamente da insalubridade. Contudo, àquela época, o texto não obteve
consenso na CTPP.
Os
agentes químicos citados no quadro 1 do anexo 11 da NR 15, são em sua grande
maioria produtos que estão em constante volatilidade e dispersão, e por isso,
as maiorias dos agentes serão avaliados através de bombas gravimétricas de
sucção.
Avaliação quantitativa na
Segurança do Trabalho
Se sua
empresa possui algum dos agentes químicos citados nesse quadro, faz necessário
que estes sejam quantificados afim de verificar os índices de exposição diária
que o trabalhador está sujeito.
Uma vez
identificado que a exposição está acima dos limites de tolerância, faz
necessário que o engenheiro responsável pela elaboração do laudo avalie a
eficácia dos equipamentos de proteção individual, a manutenção do fornecimento
dos EPI’s e a ementa dos treinamentos que os trabalhadores foram submetidos. Em
posse dessas informações, é possível caracterizar, ou descaracterizar, a
insalubridade da atividade.
Avaliação quantitativa onde
fazer em Curitiba?
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Clinimercês é uma empresa de engenharia de segurança apta a elaborar o laudo de
insalubridade e o levantamento das avaliações quantitativa de todos os agentes
químicos constantes no quadro 1 da NR 15 e ACGIH.
Como
diferencial, identificado limites acima do limite de tolerância no local de
trabalho, que podemos caracterização uma atividade insalubre, apresentamos
medidas de controle administrativas e de engenharia de segurança para que o técnico
de segurança da empresa possa tomar providências necessárias para sua
neutralização e controle e complementação do Laudo.
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AUTOR:
Hugo
Henrique Nascimento
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