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Avaliação Quantitativa e Qualitativa para Insalubridade

Avaliação Quantitativa e Qualitativa para Insalubridade

por Hugo Henrique Nascimento | May 11, 2023 | eSocial

Tempo de leitura: 4 - 7 minutos



Sobre o assunto

A quantificação dos agentes físicos e químicos presentes no ambiente de trabalho está preconizada pela  Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, estabelecendo as “Atividades e Operações Insalubres”, de forma a regulamentar os artigos 189 a 196 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (da Segurança e da Medicina do Trabalho) da CLT .Ao identificar no ambiente de trabalho agentes que estejam presentes na NR-15 e/ou na ACGIH, a empresa deve promover a quantificação afim de avaliar as medidas de saúde e segurança necessárias para preservação da integridade física dos trabalhadores

 

Avaliação Quantitativa e qualitativa?

Avaliação quantitativa é a amostragem, com a utilização de equipamentos específicos, que apresentam a exposição ocupacional através de números. Já a avaliação qualitativa e a simples exposição do agente ao ambiente sem a utilização de qualquer equipamento de medição.

 

O que é avaliação quantitativa?

Avaliação quantitativa é um meio técnico de a empresa identificar situações de insalubridade através de medições no meio ambiente de trabalho, de Agentes físicos e químicos.

 

Avaliação quantitativa no PPRA

Para a identificação das medidas de segurança e saúde do trabalho, no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, é necessário que a empresa realize a avaliação quantitativa dos agentes de risco físicos e químicos presentes no ambiente de trabalho, divulgando aos trabalhadores as medidas de controle de engenharia de segurança, proteção individual e administrativas a serem adotadas pela a empresa em atividades e operações de risco.

 

Avaliação quantitativa no PRG

A avaliação quantitativa no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, tem como objetivo informar ao médico do trabalho a concentração e intensidade das exposições ocupacionais, assim, o Médico poderá definir quais exames farão parte do Rol da medicina ocupacional.

Valores abaixo de 50% do Limite de tolerância, sugerem um ambiente sob controle, valores entre 50% e 99% do Limite de tolerância representam uma condição de alerta, e valores maior ou igual a 100% do Limite do Tolerância, representa uma condição de ação, onde a empresa deverá promover medidas de controle e diagnóstico aos trabalhadores.

 

Avaliação quantitativa para insalubridade

A exposição dos trabalhadores a agentes químicos previstos na norma regulamentadora nº 15, em especial ao anexo 11, pode caracterizar uma condição insalubre, desde que, a exposição ocupacional exceda os limites de tolerância fixados neste anexo.

 

Recente publicação da Portaria MTE nº 1.297, de 13 de agosto de 2014, (que revisou o Anexo nº 8 da NR-15, no que diz respeito aos aspectos de insalubridade da exposição à vibração, e simultaneamente inseriu o Anexo nº 1 na Norma Regulamentadora n° 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de forma a abordar as questões de prevenção correlatas a esse risco ocupacional), foi elaborada proposta de governo com estrutura similar: inclusão de anexo na NR-09, tratando das questões de prevenção, e alteração do Anexo nº 3 da NR-15, tratando propriamente da insalubridade. Contudo, àquela época, o texto não obteve consenso na CTPP.

 

Os agentes químicos citados no quadro 1 do anexo 11 da NR 15, são em sua grande maioria produtos que estão em constante volatilidade e dispersão, e por isso, as maiorias dos agentes serão avaliados através de bombas gravimétricas de sucção.

 

Avaliação quantitativa na Segurança do Trabalho

Se sua empresa possui algum dos agentes químicos citados nesse quadro, faz necessário que estes sejam quantificados afim de verificar os índices de exposição diária que o trabalhador está sujeito.

Uma vez identificado que a exposição está acima dos limites de tolerância, faz necessário que o engenheiro responsável pela elaboração do laudo avalie a eficácia dos equipamentos de proteção individual, a manutenção do fornecimento dos EPI’s e a ementa dos treinamentos que os trabalhadores foram submetidos. Em posse dessas informações, é possível caracterizar, ou descaracterizar, a insalubridade da atividade.

 

Avaliação quantitativa onde fazer em Curitiba?

A Clinimercês é uma empresa de engenharia de segurança apta a elaborar o laudo de insalubridade e o levantamento das avaliações quantitativa de todos os agentes químicos constantes no quadro 1 da NR 15 e ACGIH.

Como diferencial, identificado limites acima do limite de tolerância no local de trabalho, que podemos caracterização uma atividade insalubre, apresentamos medidas de controle administrativas e de engenharia de segurança para que o técnico de segurança da empresa possa tomar providências necessárias para sua neutralização e controle e complementação do Laudo.

 

Se você procura uma empresa de higiene ocupacional para realização das medições de QUANTITATIVAS DE AGENTES QUÍMICOS EM CURITIBA, a Clinimercês é a solução!

 

A Clinimercês está a sua disposição de sua empresa para elaboração de laudos quantitativas de agentes químicos e elaboração de laudos de insalubridade.

 

Entre em contato com nosso departamento comercial e solicite uma proposta comercial. 

 

 


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Atualizado em 29 de julho de 2021.

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