Exame admissional Curitiba
por Hugo Henrique Nascimento | May 11, 2023 | eSocial
Tempo de leitura: 11 - 21 minutos
Onde fazer o exame admissional Curitiba?
O Exame admissional Curitiba pode ser realizado na Clinimercês. Possuímos 3 unidades de atendimento, e com um raio de 2,5 km atendemos qualquer empresa.
Nossas unidades atendem os seguintes bairros: Ahú, Alto da Glória, Alto da
XV, Batel, Bigorrilho, Bom Retiro, Boqueirão, Cabral, Centro, Centroívico, Cristo
Rei, Fanny, Guabirotuba, Hugo Lange, Hauer, Jardim Botânico, Jardim Social,
Juvevê, Mercês, Parolin, Prado Velho, Prado Velho, Rebouças, São Francisco,
Uberaba, Xaxim.
Além do atestado admissional, fazemos o exame periódico e ASO Demissional, Exame Periódico, Exame de Retorno ao Trabalho e Mudança de Riscos Ocupacionais, antigo exame de mudança de função.
Como é realizado o exame admissional Curitiba?
O exame admissional é a avaliação clínica realizada pelo médico do trabalho contratado pela empresa a fim de constatar eventuais doenças pré-existentes que possam ser agravadas ou sugestivas as atividades que serão desempenhadas pelo candidato
Como fazer exame admissional Curitiba?
O primeiro passo é a contratação de uma clínica de medicina ocupacional que seja competente para realização do ASO admissional em conformidade com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial a NR 7
O que é exame
admissional ASO?
Exame admissional ASO, é o atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho a fim de verificar se o trabalhador se encontra apto para realização de suas atividades junto à empresa
Como é feito exame admissional Curitiba?
O exame admissional é realizado de forma presencial, ou seja do trabalhador ser submetidos a avaliações clínicas e complementares de acordo com as Exposições ocupacionais dos riscos presentes em seu ambiente de trabalho. Os exames cujo qual o trabalhador é submetido estão pré-definidos conforme normas regulamentadoras e legislação internacional
Exame
admissional é válido por quanto tempo?
A validade do exame admissional é de 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4 e 135 dias para empresas com grau de risco 1 e 2. Há quem diga que o exame admissional tem validade de acordo com a periodicidade constatada no programa de controle médico e saúde ocupacional da empresa, porém esta definição não é apresentada em Norma.
Exame
admissional é pago?
Sim, porém o pagamento é realizado pela empresa e é vedado ao trabalhador ser cobrado pela avaliação clínica, pelo atestado de saúde ocupacional, pelos exames complementares, e pelo deslocamento até a clínica de medicina ocupacional responsável pela realização do atestado admissional.
Exame
admissional é em jejum?
Não necessariamente. A necessidade de o trabalhador permanecer em jejum depende dos exames complementares a qual este será submetido, isso porque nem todos os trabalhadores devem obrigatoriamente ser submetidos a exames laboratoriais que necessitam a permanência em jejum, como por exemplo a realização de exames de glicemia.
Exame
admissional é garantia de emprego?
Não. O exame admissional é uma das etapas para verificar se o trabalhador se encontra apto clinicamente para exercer a função pretendida na empresa. Pode ocorrer de o médico identificar algum tipo de doença ou propensão de adquiri-la no ambiente de trabalho, e neste caso, o médico pode apresentar o atestado de inapto para aquela função, o que não necessariamente o impede de exercer outras funções ou atividades na empresa.
Clínica exame admissional em Curitiba?
A escolha da Clínica responsável por realização do exame admissional em seus funcionários é o que definirá e garantirá a saúde financeira de sua empresa. Escolhas visando o valor monetário podem comprometer não apenas a integridade da empresa, mas também a saúde dos colaboradores. Por esse motivo é importante que a clínica responsável pela realização dos exames admissionais seja cuidadosamente escolhida e que apresente características de parcerias e não de ditaduras de regras em seu negócio
O que levar para o exame admissional?
Caso o trabalhador tenha algum tipo de doença preexistente é indicado para que este leve o resultado dos exames para ASO admissional. Estes resultados serão cuidadosamente avaliados pelo médico do trabalho da empresa que promoverá diagnósticos complementares a fim de verificar se a condição atual do Trabalhador representa risco a ele próprio ou aos demais colaboradores da empresa
O que reprova o exame admissional?
Um candidato com doenças pré-existentes que impossibilite a realização das atividades e das funções a qual está pretendendo assumir, pode ser reprovado pelo médico do trabalho no momento da realização do exame de admissão. Porém cabe lembrar que o trabalhador, dependendo do aceite da empresa, e das limitações encontradas, pode realizar outras atividades e funções em setores distintos da empresa
O que precisa
para exame admissional?
É fundamental que o candidato goze de boa saúde e integridade física, independente do cargo pretendido. É preciso demonstrar ao médico do trabalho que se encontra fisicamente e clinicamente apto para desempenhar as atividades junto à empresa
Por
que fazer exame admissional?
A realização do exame admissional é um requisito previsto pelas consolidações das leis do trabalho a fim de garantir que o trabalhador se encontra em boas condições de saúde. O exame de admissão também tem o propósito de criar um marco a fim de que seja comparado no momento do exame demissional. O trabalhador, durante todo o pacto laboral deve permanecer com sua saúde física e mental íntegras igualmente como na data da admissão
O que faz no
exame admissional?
Ao chegar na clínica de medicina ocupacional o trabalhador é submetido a uma entrevista cujo nome é anamnese. Esta ficha clínica contém perguntas para que o candidato deve responder de maneira clara e objetiva as condições de saúde no momento da realização do exame admissional. O trabalhador também pode ser submetido a realização de testes de esforço físico e mobilidade a fim de garantir que não se acomete a doenças ocupacionais durante o exercício de suas atividades. Todos os exames médicos e complementares a qual trabalhador será submetido seguem um rigoroso padrão estabelecido pelo médico da empresa
Por
que fazer exame demissional?
O exame demissional deve ser realizado ao trabalhador para verificar se durante o pacto laboral a sua condição de saúde permaneceu a mesma das que identificadas no início do vínculo empregatício, ou seja, no exame de admissão. Alterações nas condições de saúde no exame demissional podem, em casos raros, impedir o desligamento do Trabalhador até que este seja submetido a tratamentos dê sua saúde
Por
que o exame médico admissional?
O exame de admissão, além de ser um requisito normativo, é a garantia que a empresa e o trabalhador possuem para confirmar que a saúde e integridade física mantiveram-se intactas durante todo o pacto laboral. Este exame admissional tem como objetivo documentário as reais condições a qual o trabalhador encontrava-se antes de iniciar suas atividades na empresa
Quais exames admissões para motoristas?
De um
modo geral os motoristas devem ser submetidos aos
seguintes exames:
- Exame Clínico: A realização deste exame visa verificar se os funcionários
possuem coordenação motora para direção do veículo. Durante o exame, é avaliada
a antropometria do trabalhador, e sua disposição para os esforços que lhe serão
exigidos.
- Acuidade Visual: Este exame é
realizado para saber se seu colaborador enxerga bem, permitindo visualizar os riscos do
trânsito e placas de sinalização com muita antecedência.
- Audiometria: Este exame tem como
objetivo, avaliar a audição do
trabalhador, principalmente no que se refere a identificar (pelos sons) riscos no
trânsito. Como por exemplo: Motos, ambulâncias, buzinas, apitos, entre outros.
- Gama G.T.: Este exame é
realizado para sabermos as condições hepáticas do trabalhador, e eventuais
hábitos de alcoolismo.
- Glicemia: O Médico do Trabalho, solicita o exame, para saber se o
trabalhador pode desmaiar por hipoglicemia, ou diabetes.
- Eletrocardiograma -
ECG:
Este exame é realizado para identificar se o trabalhador pode ter propensão a
um ataque cardíaco enquanto estiver dirigindo.
- Eletroencefalograma -
EEG:
É realizado para identificar problemas neurológicos, que podem provocar
acidentes, como por exemplo: Ataque epilético.
- Dinamometria: Exame para saber se os longos períodos sentados e
dirigindo, estão afetando a coluna do trabalhador, ou se existe alguma doença
anterior.
PARA MOTORISTAS DE
PRODUTOS PERIGOSOS, ou de PASSAGEIROS, além dos exigidos listados
anteriormente, deverão ser adicionados avaliação psicossocial e toxicológica.
Vejamos quais são:
- Exame Psicossocial: Esta análise deve ser realizada por Psicóloga e tem como
objetivo avaliar as condições psicológicas do trabalhador, tanto ao dirigir
veículo, quanto pela ausência da família.
- Toxicológico: Conforme Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatório
exame toxicológico aos motoristas profissionais. Este exame deverá detectar,
com janela mínima de 90 dias, o uso de substâncias psicoativas que causem
dependência ou que comprometam a capacidade de direção. Toda empresa que admita
trabalhadores na função de motoristas, independente do porte do veículo,
deverão fazer o exame toxicológico
A
definição de quais exames os trabalhadores devem ser submetidos é de
responsabilidade do médico do trabalho da empresa, ao qual tem conhecimento dos
riscos presentes num ambiente de trabalho e os diagnósticos necessários para
verificação da saúde dos trabalhadores.
É válido lembrar que o exame toxicológico, conforme inciso 6º da Lei nº
13.103, de 2015, deve ser custeado pela empresa.
Qual valor do
exame admissional Curitiba?
O valor do exame
admissional varia entre 30 e 50 reais, variando conforme a região, estrutura da
clínica e da hora médica. A economia de 15 ou 20 reais ao ano é algo que as
empresas devem avaliar, pois quanto mais barato é o exame, menor é a
criticidade do diagnóstico, pois o tempo da avaliação clínica acaba sendo
menor.
Qual a
diferença do Exame admissional e demissional?
O exame admissional tem o objetivo de documentar e registrar uma referência da saúde do trabalhador, criando um marco para que no exame demissional seja verificado se a saúde e integridade física do colaborador mantiveram-se durante o vínculo empregatício.
Qual a
referência entre Exame admissional e ASO?
ASO é uma sigla, cujo significado é Atestado de Saúde Ocupacional, sendo um documento emitido pelo médico para validar a aptidão do candidato junto a empresa.
Qual a
importância do Exame admissional e periódico para as empresas?
O Exame admissional é a referência clínica que a empresa obtém ao admitir um trabalhador, já o exame periódico, é a conferência de que não houveram alterações na referência, ou seja, na data da admissão do trabalhador. Por esse motivo, a importância do Exame Admissional é objeto de fiscalização constante fiscalização.
Exame
admissional e data de admissão?
O Exame admissional deve ser realizado antes da data da admissão formal do trabalhador, ou seja, antes de o trabalhador assumir um cargo na empresa.
Qual a relação entre Exame
admissional e o Esocial?
O Exame Admissional é um dos eventos de SST do Esocial, estando contido no S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, portanto, a empresa deve enviar informações ao sistema eletrônico de fiscalização do governo.
O que fazer
se o Exame admissional der alterado?
A alteração no exame admissional, incapacita o trabalhador de assumir o cargo pretendido na empresa. O médico do trabalho, portanto, pode entrar em contato com a empresa e verificar se existe a possibilidade de o trabalhador assumir outro cargo limite seus esforços ou exposições aos riscos ambientais.
O que é
exames Admissional?
Exame admissional é a avaliação clínica
realizada pelo médico do trabalho antes de o colaborador iniciar suas
atividades. O objetivo deste exame admissional é identificar doenças que podem
estar relacionadas ao trabalho.
Onde fazer exame admissional São José dos Pinhais?
Além dos de fazermos Exame
Admissional em Curitiba, a Clinimercês também faz Exame admissional São José
dos Pinhais, bem no Centro da região metropolitana que mais cresce em torno de
Curitiba. Nosso local de atendimento é na rua Voluntários da Pátria, 1022 –
Centro. São José dos Pinhais – PR CEP. 83005-020
Exame
admissional valor ou preço?
Uma das grandes dúvidas é o
preço do exame admissional (exame admissional valor). O valor do exame médico
ocupacional não deve ser um critério de escolha para sua empresa. Clínicas de
Medicina do Trabalho anunciam exames admissionais por R$ 35,00, R$ 25,00 e até R$ 15,00 reais. Quanto mais
barato menor é o critério clínico e maiores
são os riscos para a sua empresa.
Onde fazer o
Exame admissional barato?
Optando por um exame admissional barato,
e sem critérios técnicos, você coloca em risco sua empresa e a saúde de seus
colaboradores, por isso, cuidado. Por esse motivo cuidado... A Clinimercês
possui um dos melhores Custos X Benefícios do mercado, venha conferir.
Exame
admissional quem paga?
O Exame de admissão, ou ASO
admissional, deve ser pago pela empresa, e ser realizado dentro do expediente
normal do empregado, inclusive as despesas para que o trabalhador vá até o
médico realizar a avaliação clínica ocupacional.
Qual a
finalidade do exame médico admissional?
O exame admissional tem a finalidade de avaliar clinicamente o candidato à função pretendida. O Médico do Trabalho, ou médico examinador, com base no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, realiza as avaliações clínicas e complementares do candidato a fim de apresentar seu parecer médico.
Mas de fato, qual a pretensão do exame admissional em Curitiba?
O EXAME ADMISSIONAL
CURITIBA, tem como pretensão, a realização de diagnósticos médicos e clínicos
do candidato, antes de o trabalhador iniciar suas atividades na empresa. Tudo
com o objetivo de identificar a presença de doenças pré-existentes, ou propensão
do trabalhador, ao adoecimento ocupacional naquela atividade.
Através do levantamento de
risco ambiental, o médico do trabalho identifica quais doenças podem acometer o
trabalhador. Assim, através de exames clínicos e ocupacionais, verifica se o
funcionário possui a existência, ou pré-disposição a estes males.
A empresa deve realizar a contratação formal do trabalhador, apenas em posse do
Atestado de Saúde Ocupacional constando apto para realização daquela atividade.
Em casos que a empresa realize a contratação, sem o aval médico, ou exame admissional de apto, é possível que tenha que assumir a responsabilidade das antecessoras, principalmente em situações de agravamento de doenças ocupacionais ligadas às atividades.
A CLINIMERCÊS, possui um
dos melhores departamentos de Medicina do trabalho de Curitiba, realizamos
todos os diagnósticos necessários para proteger a saúde de seus trabalhadores.
Não se arrisque na contratação de qualquer clínica de medicina do trabalho, venha conhecer nossas estruturas, e entender porque somos uma das melhores empresas do Brasil.
AUTOR:
Hugo
Henrique Nascimento
Tem alguma dúvida? Entre em
contato com a gente!
41 3082-8281