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O que é PPR?

O que é PPR?

por Hugo Henrique Nascimento | May 11, 2023 | eSocial

Tempo de leitura: 3 - 6 minutos

O que é PPR

 

O PPR (Programa de Proteção Respiratória) é um conjunto de ações que visam garantir a proteção do trabalhador contra riscos respiratórios no ambiente de trabalho. Ele é obrigatório em empresas que possuem funcionários expostos a atmosferas contaminadas.

 

O PPR tem como objetivo avaliar e determinar a utilização correta dos equipamentos de proteção respiratória (EPR) e garantir que o trabalhador esteja protegido adequadamente durante a execução de suas atividades laborais.

 

O PPR é fundamentado na Norma Regulamentadora nº 9 (NR 9). O documento compreende desde o levantamento dos riscos que possam afetar a saúde do trabalhador, até as instruções de uso e manutenção dos EPRs.

 

O PPR deve ser elaborado por um profissional especialista em Medicina do Trabalho, que fará a avaliação do histórico médico dos funcionários, identificará os riscos do ambiente de trabalho e determinará a necessidade de utilização de EPRs.

 

A partir da elaboração do PPR, a empresa deve divulgar o programa para todos os colaboradores, fornecer os EPRs adequados e capacitar todos os funcionários sobre a correta utilização dos mesmos.

 

O não cumprimento do PPR ou do fornecimento de EPRs pode resultar em sanções legais, multas e até mesmo a interdição da empresa.

 

A Clinimercês - Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho, com unidades em Curitiba e São José dos Pinhais, está à disposição para assessorar empresas em eventuais adequações ao PPR.

 

Perguntas frequentes sobre o PPR:

 

O que é o PPR?

R: O PPR (Programa de Proteção Respiratória) é um conjunto de ações que visam garantir a proteção do trabalhador contra riscos respiratórios no ambiente de trabalho.

 

Qual é a base legal do PPR?

R: O PPR é fundamentado na Norma Regulamentadora nº 9 (NR 9).

 

Quem deve elaborar o PPR?

R: O PPR deve ser elaborado por um profissional especialista em Medicina do Trabalho.

 

Quem deve utilizar os EPRs?

R: Os EPRs devem ser utilizados pelos funcionários expostos a atmosferas contaminadas.

 

A empresa deve fornecer os EPRs?

R: Sim, a empresa é responsável por fornecer os EPRs adequados aos seus funcionários.

 

Todos os funcionários devem ser capacitados sobre a correta utilização dos EPRs?

R: Sim, todos os funcionários devem ser capacitados sobre a correta utilização dos EPRs.

 

A empresa pode ser penalizada caso não cumpra o PPR?

R: Sim, o não cumprimento do PPR pode resultar em sanções legais, multas e até mesmo a interdição da empresa.

 

O que acontece se um funcionário não utilizar o EPR fornecido pela empresa?

R: O funcionário deve ser orientado e treinado sobre a utilização correta dos EPRs. Se ainda assim ele se recusar a utilizar o equipamento, deverá ser registrado um documento de recusa e o funcionário será o único responsável por qualquer consequência decorrente da sua recusa.

 

Como é feita a avaliação dos riscos?

R: A avaliação dos riscos é feita por um profissional especialista em Medicina do Trabalho, que analisa o histórico médico dos funcionários e identifica os riscos do ambiente de trabalho.

 

É possível terceirizar a elaboração do PPR?

R: Sim, é possível terceirizar a elaboração do PPR, desde que a empresa contratada seja especializada em Medicina do Trabalho.

 

Todas as empresas precisam elaborar o PPR?

R: O PPR é obrigatório em empresas que possuem funcionários expostos a atmosferas contaminadas.

 

Quem fiscaliza o cumprimento do PPR?

R: O cumprimento do PPR é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelos órgãos regionais do trabalho.

 

Como é feita a renovação do PPR?

R: O PPR deve ser renovado sempre que houver mudanças significativas no ambiente de trabalho ou a cada dois anos.

 

O que acontece se a empresa não renovar o PPR?

R: A empresa estará sujeita a sanções legais e multas caso não renove o PPR.

 

Quantas vias do PPR devem ser mantidas na empresa?

R: Duas vias do PPR devem ser mantidas na empresa, uma para o Ministério do Trabalho e Emprego e outra para consulta dos funcionários.

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Atualizado em 29 de julho de 2021.

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