NR 07: Programa de controle médico de saúde ocupacional
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O Programa de Proteção Respiratória – PPR Fundacentro, é um documento que visa informar e instruir o empregador quanto a prevenção de doenças ocupacionais relacionados ao sistema respiratório de seus colaboradores. Este programa é exigido pela Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1978 em sua portaria 3.214 de 8 de junho de 1978, as Normas Regulamentadoras.
A elaboração do Programa de Proteção Respiratória – PPR Fundacentro, deve ser restrita as empresas que geram contaminantes voláteis, ou poeiras em suspensão, que possam interferir na atividade respiratória dos trabalhadores.
Apresentar as medidas de saúde e segurança que devem ser atentadas ao realizar atividades em ambientes que ofereçam risco a saúde e integridade respiratória de funcionários. Este documento é parte integrante da empresa quanto a saúde dos trabalhadores, devendo sua cópia anexada ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO.
A relação entre o Programa de Proteção Respiratória – PPR Fundacentro e o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR é direta. Uma das ações necessárias para controle dos riscos químicos presentes no ambiente de trabalho é elaboração do PPR. Esse documento visa avaliar os contaminantes presentes no ambiente de trabalho analisando os equipamentos de proteção individual fornecidos aos trabalhadores, bem como a anatomia facial dos empregados. Em face dessas informações, é possível verificar se de fato a empresa está contribuindo para a prevenção de doenças ocupacionais provenientes dos contaminantes em dispersão no ar
Sim. O Programa de Proteção Respiratória – PPR Fundacentro, é relevante para o PCMSO, pois identificando que existem trabalhadores que apresentam disfunções respiratórias, ou diminuição da sua acuidade pulmonar, o médico do trabalho, juntamente com departamento de segurança, deverá providenciar avaliação do ambiente de trabalho, a fim de verificar o motivo dos desvios que favorecem a ocorrência destas disfunções
O Programa de Proteção Respiratória – PPR Fundacentro, terá seu desenvolvimento reavaliado anualmente, no término de sua elaboração, será incluído o Cronograma Anual com estabelecimento de metas e prioridades, sendo a implementação das metas fixadas nos cronogramas de inteira responsabilidade da empresa contratante. Todas as alterações realizadas no ambiente de trabalhado que modifiquem a exposição do funcionário a agentes nocivos à saúde respiratória, deverão ser informadas aos responsáveis técnicos, sendo necessário a realização de nova vistoria no ambiente de trabalho.
Devem fazer parte do Programa de Proteção Respiratória – PPR Fundacentro, todos os trabalhadores que estão expostos a contaminantes que possam interferir em sua capacidade respiratória, e devem fazer parte dos testes de vedação dos respiradores (fit test), todos aqueles funcionários que recebem EPI´s pra proteção respiratória. Também devem fazer parte do referido programa, aqueles setores em que haja sistemas de exaustão, ou ventilação forçada, desde que tenham como objetivo a retirada dos agentes contaminantes do ambiente de trabalho.
O Programa de Proteção Respiratória – PPR Fundacentro, foi criado pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego e FUNDACENTRO. Dessa forma, não há citação nas normas regulamentadoras (de forma direta), que a empresa deve elaborar o Programa de Proteção Respiratória – PPR Fundacentro. O que de fato existe, é a exigência de que a empresa verifique a eficácia dos equipamentos de proteção individual fornecidos aos trabalhadores, que como se sabe, é o objetivo do PPR.
Os funcionários que devem fazer parte do Programa de Proteção Respiratória - PPR Fundacentro, são aqueles que estão expostos a contaminantes voláteis ou em dispersão. Da mesma forma, devem fazer parte do público para elaboração do PPR, todos os colaboradores que recebem respiradores como meio de prevenção.
O responsável técnico pela elaboração do Programa de Proteção Respiratória PPR Fundacentro, preferencialmente, deve ser da área de segurança ou medicina do trabalho. Embora não se tenha nenhum tipo de exigência que contemple os referidos profissionais, é salutar que os envolvidos no processo de implantação do PPR sejam profissionais familiarizados com o assunto.
A elaboração do Programa de Proteção Respiratória – PPR Fundacentro, ocorre através de diretrizes para controle e avaliação dos contaminantes em dispersão, ou voláteis, presentes no ambiente de trabalho. Em uma segunda etapa, é realizada a avaliação da anatomia dos trabalhadores frente aos respiradores fornecidos pela empresa, após verificado que os EPI´s de fato protegem os trabalhadores em função dos níveis de concentração de químicos presentes no ambiente de trabalho, os trabalhadores são submetidos a treinamentos para a correta utilização, guarda e higienização dos equipamentos de proteção fornecidos pela empresa. Após todo esse processo, é iniciado o PDCA para manutenção das medidas adotadas, através de cronograma de ação anual.
Respirador purificador de ar não motorizado
a) Peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;
b) Peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;
c) Peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
d) Peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; e ou P2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos; e ou P3 para proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
e) Peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e ou combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado.
Respirador purificador de ar motorizado
a) Sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete para proteção das Este texto não substitui o publicado no DOU 7 vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores;
b) Com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores.
Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido:
a) Sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
b) Sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em operações de jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
c) Com vedação facial de fluxo contínuo tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
d) De demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
e) De demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma
a) De circuito aberto de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS);
b) De circuito fechado de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
Os filtros para partículas são classificados em P1, P2 e P3 e as peças semifaciais filtrantes em PFF1, PFF2 e PFF3, conforme satisfaçam os requisitos de penetração do aerossol de ensaio e de resistência à respiração especificados nas normas técnicas ABNT NBR 13697 e ABNT NBR 13698, respectivamente. Os filtros químicos são disponíveis para uso contra diferentes tipos de contaminantes gasosos (incluindo vapores), conforme especificado pelo fabricante, e podem oferecer proteção contra um tipo de contaminante (exemplo: vapores orgânicos, gases ácidos etc.) ou mais de um tipo de contaminante (filtros múltiplos – exemplo: filtros para vapores orgânicos e gases ácidos, vapores orgânicos e amônia etc.).
Os filtros dos equipamentos de proteção respiratória deverão ser escolhidos com base nos contaminantes presentes no ambiente de trabalho e nos níveis e concentrações presentes no ambiente de trabalho. O formato mais adequado do respirador, deverá ser escolhido com base no fit-test, que avaliará a anatomia facial do trabalhador e verificará se de fato existe uma vedação do respirador a face do trabalhador, proporcionando uma proteção completa.
O valor final do Programa de Proteção Respiratória – PPR Fundacentro dependerá da quantidade de trabalhadores expostos aos agentes químicos. De um modo geral, considerando que a empresa tenha as avaliações quantitativas dos contaminantes no ambiente de trabalho, a parte documental da elaboração do PPR gira em torno de R$ 850,00. Já a realização dos testes de vedação dos respiradores, o valor varia entre R$ 50,00 a R$ 70,00 por funcionário. Lembrando que esses valores são anualmente corrigidos e o Fit Test deverá ser realizado em todas as renovações da documentação.
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