Avaliações Quantitativas
O Anexo 13 da NR 15 apresenta uma relação de agentes químicos que são considerados insalubres apenas em decorrência da inspeção do trabalho, naturalmente, quando os agentes que possuem limite de tolerância previstos nos Anexo 11 e 12 dessa mesma Norma.
As Exposições aos agentes químicos citados na NR 15 são devidas aos trabalhadores que realizam estritamente as atividades apresentadas aos riscos químicos identificados, porém sob ressalvas.
É válido lembrar que o fornecimento dos equipamentos de proteção individual, instalação de equipamentos de proteção coletiva, assim como treinamentos de segurança aos trabalhadores, são fatores obrigatórios para neutralização das insalubridade para operações insalubres, em resumo, por mais que a atividade seja considerada insalubre em relação a NR 15 Anexo 13, se a condições de risco a qual o trabalhador está desempenhando suas atividades estar sobre controle a interrupção do pagamento da insalubridade é devida, tudo dependerá dos argumentos que o Engenheiro de segurança do trabalho utilizará no desenvolvimento do lado.
Nós da CLINIMERCÊS possuímos rol de levantamento técnico que são necessários para descaracterização da insalubridade no ambiente de trabalho de sua empresa, através de um checklist elaborado por profissionais de Engenharia, apontamos as medidas necessárias que a empresa deve tomar para controle dos riscos que podem gerar a insalubridade no ambiente de seu trabalho.
Abaixo segue alguns dos laudos que a CLINIMERCÊS tem a expertise para realizar nos mais diversos ramos de atividade:
• Laudo de insalubridade Arsênico
• Laudo de insalubridade Carvão
• Laudo de insalubridade Carvão
• Laudo de insalubridade Cromo
• Laudo de insalubridade Fósforo
• Laudo de insalubridade Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono
• Laudo de insalubridade Mercúrio
• Laudo de insalubridade Silicatos
• Laudo de insalubridade Substâncias Cancerígenas
• Laudo de insalubridade Operações diversas
Se sua empresa realiza atividades com agentes químicos relacionados no anexo 13, nós da CLINIMERCÊS podemos elaborar o laudo, que associado as medidas de controle a serem adotadas pela empresa, neutralizaram a necessidade do pagamento do referido adicional aos trabalhadores.
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