NR 7 Programa de Conservação Auditiva - PCA
O Programa de Controle Auditivo (PCA) está inserido no anexo 1, quadro 2 da norma regulamentadora nº 7 que faz parte do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) de sua empresa. Todo estabelecimento que promove ruídos acima do limite de tolerância, ou dentro do nível de ação, deve submeter seus funcionários aos exames audiométricos ocupacionais.
A realização dos exames audiométricos tem como pretensão, verificar a acuidade auditiva dos trabalhadores, visando identificar eventuais perdas ao longo da vida laboral. O PCA, tem como pretensão a junta de todos os resultados das audiometrias da empresa, avaliando através das distribuições de setores e cargos, eventuais perdas auditivas que possam ser caracterizadas como ocupacionais.
Segundo a NR 07, item 2, definições e caracterização, o acometimento dos limiares auditivos em uma ou mais frequências da faixa de 3000 a 6.000 hertz, são reflexos de exposição ocupacional a Níveis de Pressão Sonora acima do Limite de Tolerância, ou seja, acima de 85 decibéis, Uma vez identificado que ocorreu perdas auditivas em determinados grupos de trabalhadores, a empresa deve ser acionada pela a assessoria em segurança e medicina do trabalho, a fim de verificar quais os motivos que possam estar interferindo na audição dos trabalhadores.
Sendo constatada a ocorrência de doenças profissionais, caberá ao médico coordenador do PCMSO, ou encarregado pelo programa, solicitar à empresa a emissão da comunicação do acidente de trabalho. É válido lembrar que a elaboração do PCA envolve a junta de todas as audiometrias dos funcionários que estão ativos no estabelecimento.
É normal encontrarmos documentos desta natureza, ou seja, PCA, que abordam apenas e exclusivamente os níveis de pressão sonora, e são assinados por técnicos de segurança do trabalho. Esta documentação requer avaliação das audiometrias de cada trabalhador, e o acesso a estas informações é restrito apenas ao médico do trabalho e ao profissional de fonoaudiologia.
Da mesma forma, sem a utilização de um sistema de computador, é quase que humanamente impossível, que manualmente o profissional responsável pela elaboração do PCA, consiga fazer os cruzamentos das perdas auditivas de todo o histórico de audiometrias da empresa, As audiometrias que são realizadas na Clinimercês, são computadorizadas e estão interligadas ao nosso sistema de gestão de saúde ocupacional.
Esse sistema, avalia todas as audiometrias realizadas, e apresenta um relatório sólido contendo as eventuais perdas auditivas. Outro fator importante, é que em nossa empresa, os funcionários são avaliados individualmente, ou seja, a cada resultado de audiometria, nós avaliamos as eventuais perdas em relação a audiometria de referência.
Havendo alterações, que possam estar aumentando com o passar do tempo, o médico do trabalho entra em contato com a empresa para averiguar as possíveis causas. Nesta situação, a periodicidade das audiometrias será reduzida de 12 para 6 meses. Nosso trabalho é um dos mais completos do mercado, de fato, a Clinimercês, possui um dos melhores sistemas de gestão de saúde auditiva do mercado.
Caso você ainda tenha alguma dúvida em relação ao Programa de Controle Auditivo, ou a outros assuntos aqui tratados, pode entrar em contato conosco! Clinimercês, a gestão de saúde e segurança do trabalho que sua empresa precisa!
15 perguntas mais frequentes sobre o PCA – Programa de Conservação Auditiva
O que é programa de conservação auditiva?
Programa de conservação auditiva é um documento elaborado por fonoaudióloga e médico que demonstram as perdas auditivas induzidas por risco ocupacional presentes no estabelecimento. Também é um documento que contempla as medidas preventivas e de correção para controle de perdas auditivas no ambiente de trabalho
Quais empresas precisam do PCA Programa de Conservação Auditiva?
Toda empresa que expõem os trabalhadores a Níveis de Pressão Sonora – NPS, acima do limite de tolerância, que é 85 dB(a), que justifique o fornecimento de protetores auditivos e por consequência da realização de exames de audiometria, deverá elaborar o plano de conservação auditiva de seu estabelecimento.
Qual a relação com PCA Programa de Conservação Auditiva com o exame de audiometria?
A audiometria e está contida dentro do plano de ação do programa de conservação auditiva. Por isso esta documentação de audiometria deve ser avaliada para demonstrar aos auditores fiscais ou há quem seja o solicitante, os níveis de perda de audição dos trabalhadores presentes na empresa.
Como é avaliada a eficácia do Programa De Conservação Auditiva?
A eficácia do Programa de Conservação Auditiva – PCA, é medida através do resultado de monitoramento da audição dos trabalhadores, quanto maiores as alterações nos limiares auditivos dos Trabalhadores, que hora está sendo administração em função aos riscos de ruídos no ambiente de trabalho
O médico do trabalho precisa ter acesso ao Programa de Conservação Auditiva - PCA?
Sim. O médico do trabalho deve possuir acesso a um programa de conservação auditiva, além de ter acesso é indicado também que o referido profissional passo a parte integrante de sua elaboração.
Qual a legislação que fala sobre Programa De Conservação Auditiva PCA?
O programa de conservação auditiva está previsto na Norma Regulamentadora nº 7 que trata especificamente da saúde dos Trabalhadores
Qual o objetivo do treinamento programa de conservação auditiva?
Os trabalhadores devem ser submetidos ao treinamento quanto ao Programa de Conservação Auditiva - PCA, para obter conhecimento quanto aos danos das exposições ocupacionais ao ruído, e como devem ser utilizado os equipamentos de proteção individual.
Qual o valor programa de conservação auditiva?
O valor do programa de conservação auditiva depende da quantidade de audiometria que serão avaliadas pela equipe, quanto maior a quantidade de audiometria a serem avaliadas maior será o custo para elaboração dessa documentação. De um modo geral esta documentação custa entre R$ 850,00 a R$ 1500,00
Quais os parâmetros para o programa de conservação auditiva?
Os parâmetros para elaboração do programa de conservação auditiva são os mesmos aos que são fixados pela NR 7;
Quem pode assinar o PCA?
O programa de conservação auditiva pode ser assinado pelo médico do trabalho, médico examinador ou ainda fonoaudiólogo.
Quais funcionários precisam fazer parte do PCA?
Os funcionários que devem fazer parte do Programa de Conservação Auditiva – PCA, são aqueles que estão expostos a níveis de pressão sonora acima do limite de tolerância. Da mesma forma, funcionários que mantém a perda auditiva induzida por ruído ocupacional também devem fazer parte do objeto de estudo do PCA.
Quais são os principais itens que compreendem o PCA?
Os itens que devem compor o PCA são os seguintes:
• Históricos das audiometrias realizadas nos trabalhadores
• Certificados de Treinamento que contemple instruções para o uso correto dos protetores auditivos
• Resultado das perdas de audição dos trabalhadores divididos por setor
• Condutas a serem realizadas em caso de identificar colaboradores com perda auditiva
• Cronograma de ação que apresente de forma clara e objetiva as medidas a serem tomadas para controle do ruído no ambiente de trabalho
Onde elaborar o PCA de minha empresa?
O PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA pode ser elaborado por médico do trabalho ou empresa que julgue competente para elaboração do referido programa. De modo geral essa documentação deverá ser assinada pelo médico do trabalho e pela fonoaudióloga responsável pelos testes audiométricos
Porque fazer o PCA da minha empresa com a Clinimercês?
A Clinimercês possui um rigoroso teste e acompanhamento das audiometrias dos trabalhadores, e por consequência metodologia diferenciada para elaboração do plano de conservação auditiva. Nossos médicos e fonoaudiólogos trabalham em conjunto a fim de identificar qualquer tipo de anomalia que possa possuir nexo causal com a perda auditiva do trabalhador