Laudo de Periculosidade para Transporte de Inflamáveis
Uma vez comprovado que o trabalhador realiza o transporte de inflamáveis acima de 200 litros, o adicional de 30% sobre o salário base colaborador será de direito a título de periculosidade.
A justiça trabalhista é clara, e já consagrada, de que o transporte de produtos inflamáveis propicia ao trabalhador risco adicional a sua saúde e integridade física muito acima aquele que o homem médio está exposto, e em decorrência deste adicional de risco, a periculosidade é inserida em inúmeras jurisprudências.
Por mais que as empresas sigam todos os requisitos normativos de segurança no trabalho, já é sacramentado o pagamento da periculosidade aos motoristas de transportes inflamáveis, isso porque, não é aplicado a súmula 364, que menciona que é indevido ao pagamento da periculosidade aquelas atividades em que o trabalhador está exposto por infortúnio ou acaso do momento por tempo extremamente reduzido.
Embora haja controversas, é válido lembrar que as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma, desde que, sejam tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente
Portanto, se sua empresa necessita da elaboração de um laudo de periculosidade, visando justificar o pagamento da periculosidade por movimentação e transporte de inflamáveis, entre em contato com nosso departamento comercial e solicite uma proposta, ou ainda fale com um de nossos engenheiros de segurança do trabalho sobre o assunto.