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Radiação ionizante

A CLINIMERCÊS é uma empresa de Engenharia de segurança e medicina do trabalho, e pode atender às demandas de sua empresa no que se refere a elaboração do LAUDOS DE INSALUBRIDADE PARA RADIAÇÃO IONIZANTE em Curitiba.

12 RESPOSTAS DE DÚVIDAS SOBRE A EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A RADIAÇÃO IONIZANTE

O que é radiação ionizante segurança do trabalho
Radiação ionizante é uma forma de energia capaz de deslocar os elétrons do núcleo atômico de uma determinada molécula, podendo causar câncer ou crescimento desordenado de células.

O que são ionizantes

Ionizantes são radiações capazes de provocar danos à saúde do Trabalhador em médio a longo prazo. As radiações ionizantes podem ser do tipo Alfa, beta, Gama.

Radiação insalubridade

As Exposições ocupacionais a radiações ionizantes e não ionizantes podem assegurar ao trabalhador ao percentual de insalubridade, assim como benefício de aposentadoria especial.

Radiação insalubridade ou periculosidade

A radiação ionizante é um dos únicos agentes que está preconizado como insalubre quando as Exposições ocupacionais estiverem acima dos limites de tolerância, e perigoso, quando as atividades foram desempenhadas próximos às Fontes irradiadoras.

O que é radiação ionizante

Radiação ionizante é uma forma de energia capaz de deslocar os elétrons do núcleo atômico de uma determinada molécula, podendo causar câncer ou crescimento desordenado de células.

Insalubridade por radiação ionizante

A insalubridade por exposição a radiação e ionizante, somente ocorrerá quando o trabalhador estiver exposto aos Raios acima dos limites de tolerância previstos CNEN-NN-3.01: "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica".

Quem trabalha com ionizante

As principais atividades que estão expostas a radiação ionizante, são os aplicadores de raio-x na área médica e na área industrial. Esses trabalhadores são beneficiados com carga horária de trabalho diferenciada, reduzida em 50% aos demais trabalhadores, sendo inclusive vedado a realização de trabalhos em outros estabelecimentos.

Qual grau de insalubridade da radiação ionizante

As atividades desempenhadas com exposição a radiação ionizante, assegura ao trabalhador o adicional de 40% sobre o salário mínimo regional, descrito em holerite como insalubridade em grau máximo. É válido lembrar que a GFIP deve ser recolhida para o financiamento da aposentadoria especial em 25 anos de contribuição.

Insalubridade radiação não ionizante sol

A insalubridade pela exposição a raios solares não é devida, uma vez que trata-se de uma fonte natural de calor. Caso o trabalhador realize atividades ao sol, pode-se pedir o reconhecimento por calor excessivo ou penosidade da atividade.

Insalubridade radiação não ionizante solda

As Exposições aos raios provenientes da solda, embora nociva aos trabalhadores, podendo inclusive causar câncer de pele, não está inserida como uma condição de insalubridade em todos os tipos de modalidade de solda (mig, tig, mag, oxi), apenas espectros de 400 a 320 nanômetros pode ser considerados como insalubres, por esse motivo deve ser avaliado.

Ionizante é periculosidade ou insalubridade

A insalubridade e periculosidade pela radiação ionizante é prevista pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Caso o trabalhador esteja exposto a radiação acima do limite de tolerância, e exerça atividade dentro da área de risco dos radiadores, esta atividade possui conjunta a insalubridade e periculosidade, porém, é vedado o pagamento de ambos os “benefícios”, devendo a empresa consultar o trabalhador qual o percentual prefere. Sabendo que a insalubridade o adicionar é 40% sobre o salário mínimo regional, e a periculosidade adicional 30% sobre o salário-base do trabalhador, deve-se optar pelo mais rentável monetariamente. Lembrando que qualquer uma das opções não afetará o recolhimento do Financiamento da Aposentadoria Especial – FAE para 25 anos de contribuição.

Radiação ionizante aposentadoria especial

As atividades realizadas pelos trabalhadores com exposição à radiação ionizante, asseguram ao trabalhador o benefício de aposentadoria especial com 25 anos de contribuição na atividade.

Sobre Radiação não-ionizante

Legalmente, as operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
Porém, os fatores ligados a luz negra, requer atenção especial pela empresa, além de avaliações quantitativas, há a necessidade de proceder medições do espectro luminoso visando identificar níveis entre 400 e 320 nanômetros.
Atividades com presença de microondas, ultravioleta e laser são apenas algumas das citas em norma que podem garantir ao trabalhador a insalubridade.
Embora pouco comum sua abordagem a radiação não-ionizante, está presente nas atividades a céu aberto, solda, instalação de redes de comunicação, junção de lonas, dentre outras. Portanto, se sua empresa possui estas atividades é necessário a elaboração destas documentações para radiação não-ionizante.

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Atualizado em 29 de julho de 2021.

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